Lei de autoria de Mário César Filho amplia acesso a informações sobre direitos do consumidor

Normas tratam da criação de portal informativo, da responsabilidade de empresas sobre equipamentos e da comprovação de cirurgia bariátrica

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Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) no primeiro semestre de 2026 estabeleceram novas regras relacionadas à proteção e aos direitos dos consumidores no estado.

As medidas tratam do acesso a informações, da responsabilidade de empresas pela segurança de equipamentos e da documentação exigida de pessoas submetidas à cirurgia bariátrica.

Portal Consumidor Consciente

A Lei nº 8.470/2026, originada no Projeto de Lei nº 967/2024, de autoria do deputado Mário César Filho (UB), estabelece diretrizes para a criação do Portal Consumidor Consciente.

A proposta prevê uma plataforma digital gratuita com informações sobre os direitos do consumidor, canais de atendimento, procedimentos para o registro de reclamações e orientações sobre prevenção de fraudes e resolução de conflitos.

Conforme a legislação, o portal deverá reunir conteúdos sobre o Código de Defesa do Consumidor, perguntas frequentes, formulários para reclamações e ferramentas para o acompanhamento das demandas.

A plataforma também deverá disponibilizar mecanismos de busca sobre fornecedores e orientações relacionadas ao consumo responsável, à prevenção do superendividamento e à denúncia de práticas abusivas.

“A criação do Portal Consumidor Consciente busca aproximar o cidadão dos mecanismos de proteção existentes e oferecer soluções mais rápidas para conflitos entre consumidores e fornecedores”, afirmou Mário César Filho.

Responsabilidade sobre equipamentos

Outra norma aprovada foi a Lei nº 8.141/2026, originada no Projeto de Lei nº 792/2024, de autoria do então deputado Roberto Cidade (UB).

A legislação determina que cabe às empresas adotar medidas de segurança e controle para proteger seus equipamentos. A responsabilidade por eventual desaparecimento ou dano dos aparelhos não poderá ser transferida ao consumidor.

A regra alcança contratos já existentes e aqueles firmados após a publicação da lei. O descumprimento poderá resultar na aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a justificativa do projeto, a medida busca impedir a inclusão de cláusulas que transfiram ao consumidor riscos relacionados aos equipamentos das prestadoras de serviços.

Consumidores bariátricos

Também entrou em vigor em 2026 a Lei nº 8.132, decorrente do Projeto de Lei nº 608/2025, de autoria do deputado Thiago Abrahim.

A norma estabelece que restaurantes e outros estabelecimentos alimentícios que ofereçam descontos ou porções diferenciadas para pessoas submetidas à cirurgia bariátrica deverão aceitar o laudo médico como documento comprobatório.

O laudo deverá ser emitido por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM).

De acordo com a justificativa da proposta, a medida pretende reduzir exigências adicionais para o acesso às condições oferecidas pelos estabelecimentos e reconhecer a validade da documentação médica.

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