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sábado, dezembro 27, 2025

Nova lei estende porte de arma a policiais legislativos e preserva regras de controle

Lei amplia porte de arma a policiais legislativos e mantém exigências do Estatuto do Desarmamento

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Policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal passam a ter direito ao porte de arma de fogo. É o que determina a Lei 15.306, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23).

A norma altera o Estatuto do Desarmamento, que já concede o porte de arma aos policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados.

No Senado, o projeto de lei que deu origem à norma — o PL 5.948/2023, de autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF) — foi aprovado em decisão final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em setembro deste ano. A matéria foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

Vetos

No entanto, o presidente vetou dispositivos do projeto que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, como previsto no Estatuto do Desarmamento.

De acordo com a mensagem de veto, essa dispensa representaria “flexibilização significativa do sistema normativo, retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública, e configuraria, ainda, violação ao disposto no artigo 6º da Constituição, que consagra a segurança como direito social”.

Fonte: Agência Senado

Leia mais: Assembleia Legislativa amplia ações ambientais e fecha 2025 com resultados positivos

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