O advogado Flávio Antony, atual chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas, conseguiu uma decisão liminar na Justiça Federal que assegura sua participação no processo de escolha de desembargadores pelo Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A eleição é organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM).
Antony havia ingressado com um mandado de segurança após se sentir prejudicado por mudanças no edital nº 01/2025 da OAB-AM, que passaram a exigir dez anos de “exercício profissional ininterrupto nos dez anos imediatamente anteriores” à inscrição.
O advogado, que ocupa o cargo no governo desde 2019, argumentava que tal requisito o impediria de concorrer, embora cumpra os critérios constitucionais de “mais de 10 anos de efetiva atividade profissional”, conforme o artigo 94 da Constituição Federal.
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Na decisão, o juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales destacou a urgência do pedido, considerando que o prazo final de inscrição se encerra em 31 de outubro. Segundo o magistrado, mesmo sem analisar a fundo a legalidade das novas exigências do edital, havia risco real de lesão ao direito de Antony caso sua inscrição fosse negada.
Com isso, foi deferido o recebimento imediato da inscrição do advogado, assegurando sua participação no certame, enquanto a análise definitiva sobre a validade das restrições editalícias ficará para uma etapa posterior.
“Essa medida preserva o princípio da isonomia e garante que o impetrante não seja excluído de forma prematura, sem prejuízo do exame detalhado da legalidade do edital”, ressaltou a decisão.
O despacho determina ainda que as autoridades da OAB-AM apresentem manifestação sobre a liminar em até 72 horas, garantindo o contraditório.
Na ação de Flávio Antony, o advogado sustentou que as alterações no edital foram “sob medida” para inviabilizar sua candidatura, uma vez que outros estados não adotaram critérios semelhantes em seus processos de formação de listas sêxtuplas.
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Com a liminar, Antony garante a manutenção de seu direito de concorrer, enquanto a Justiça Federal ainda avaliará se os novos critérios do edital violam a Constituição e princípios como razoabilidade, isonomia e segurança jurídica. A decisão pode impactar diretamente o calendário da eleição, podendo atrasar o prazo de inscrições ou até a votação marcada para 19 de novembro.
Quinto Constitucional
O Quinto Constitucional é um dispositivo previsto na Constituição Federal que reserva 20% das vagas nos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais para advogados e membros do Ministério Público.
No caso do TJAM, a vaga em disputa será preenchida a partir de uma lista sêxtupla elaborada pela OAB-AM, respeitando a paridade de gênero (três homens e três mulheres). O tribunal seleciona três nomes e encaminha ao governador, que realiza a nomeação final.


