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quarta-feira, outubro 15, 2025

TJAM condena juiz Celso de Paula à aposentadoria compulsória

A punição é considerada a mais severa prevista pela legislação para magistrados

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, nesta terça-feira, 14, pela aposentadoria compulsória do juiz Celso de Souza Paula, após o Pleno concluir julgamento de um processo administrativo disciplinar que apurou decisões tomadas fora da competência do magistrado e possível favorecimento a réus em ações criminais.

A punição, que é a mais severa prevista pela legislação para magistrados, foi aplicada com base no voto da relatora do caso, desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, e acompanhada pela maioria dos membros do Tribunal Pleno.

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“Proclamo o resultado, na forma do voto da relatora, condenando à aposentadoria compulsória o magistrado Celso de Souza Paula, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, na forma prevista no artigo 7º, inciso II, da Resolução 135 de 2011 do CNJ, por violação ao artigo 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e aos artigos 2º e 4º do Código de Ética da Magistratura Nacional”, declarou o presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, ao anunciar o resultado.

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O processo disciplinar teve origem em 14 decisões assinadas por Celso de Paula, mas que, segundo as investigações internas, pertenciam à competência de outro juiz da Vara Criminal, George Hamilton Lins Barroso.

Em um dos casos analisados, Celso teria decidido pela impronúncia de um réu, ou seja, pela não remessa do caso a júri popular por falta de provas — apesar de o colega já ter decidido anteriormente pela pronúncia do mesmo acusado.

Para a relatora, as ações do magistrado configuraram violação aos deveres de conduta e imparcialidade, além de usurpação de competência. O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores, que consideraram a conduta incompatível com o exercício da função jurisdicional.

Com a decisão do Pleno, Celso de Paula será afastado definitivamente da magistratura, recebendo aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Outro lado

O Convergente entrou em contato com o juiz Celso de Paula e solicitou um posicionamento sobre o caso. A reportagem aguarda retorno.

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