A Justiça Eleitoral da 17ª Zona Eleitoral do Amazonas julgou desaprovadas as contas de campanha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Humaitá nas eleições de 2024, Herivaneo Vieira de Oliveira e Jonatas Santos do Nascimento. A decisão foi assinada pelo juiz Charles José Fernandes da Cruz, que acolheu integralmente o parecer técnico e o posicionamento do Ministério Público Eleitoral.
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Herivaneo concorreu ao cargo de prefeito no ano passado, mas foi derrotado nas urnas por Dedei Lobo (União Brasil). Mesmo sem vitória eleitoral, a prestação de contas é obrigatória, e, segundo a sentença, os candidatos apresentaram irregularidades graves e insanáveis.
A análise apontou duas falhas principais:
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Extrapolação do limite de gastos de campanha em R$ 7.499,24, configurando descumprimento da Resolução TSE nº 23.607/2019. O valor deve ser devolvido ao Tesouro Nacional, acrescido de multa de 100%, totalizando R$ 14.998,48.
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Despesas com alimentação acima do limite legal: foram aplicados R$ 34.462,00 custeados com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), superando em R$ 18.912,00 o teto permitido pela legislação. Esse montante também deverá ser devolvido.
Consequências
De acordo com a decisão, os valores deverão ser restituídos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), em até cinco dias após o trânsito em julgado. Caso não haja comprovação, o cartório eleitoral adotará os procedimentos previstos na Resolução TSE nº 23.709/2022.
O juiz ressaltou que as irregularidades são “quantitativamente expressivas e configuram afronta direta às normas eleitorais”, afastando a possibilidade de aprovação das contas com ressalvas.
Outro lado
O Convergente entrou em contato com Herivaneo Vieira, que já foi prefeito de Humaitá, e solicitou um posicionamento sobre o caso. A reportagem não localizou contato de Jonatas Santos, mas esclarece que o espaço está aberto para manifestação.
Confira o documento na íntegra:
Diário da Justiça Eletrônico