Manaus amanheceu no último domingo (20), Dia de Páscoa, com uma mudança que afetou diretamente o bolso dos usuários do transporte coletivo. A Prefeitura anunciou a entrada em vigor do novo valor da tarifa de ônibus, que passou de R$ 4,50 para R$ 6, conforme decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Município no sábado (19).
A alteração, determinada pela gestão municipal e coordenada pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), estabelece a tarifa cheia em R$ 6. No entanto, a medida inclui uma política de descontos segmentados. Passageiros que utilizam o cartão eletrônico PassaFácil ou pagam em dinheiro terão desconto de R$ 1, pagando R$ 5. Estudantes não contemplados com gratuidade continuam pagando R$ 2,50, mediante apresentação da carteira estudantil válida.
Para beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico), está previsto um valor social de R$ 4,50. Contudo, esse desconto só será implementado em até 60 dias, tempo necessário para a emissão do novo cartão PassaFácil Social, que controlará o acesso a esse benefício. Até lá, esses usuários pagarão R$ 5 por passagem. Já os trabalhadores que recebem vale-transporte das empresas continuarão pagando o valor integral, de R$ 6.
Impasse judicial acompanha o aumento
A polêmica em torno do reajuste começou ainda em fevereiro, quando o prefeito David Almeida (Avante) anunciou, inicialmente, um aumento para R$ 5. A medida foi suspensa pela Justiça do Amazonas quatro dias depois, sob o argumento de ausência de justificativas técnicas suficientes.
O tema foi levado à audiência pública em 13 de março, quando o Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Prefeitura tentaram costurar um acordo baseado em tarifas diferenciadas. Após mais de duas horas de discussões, a audiência foi suspensa e retomada em 2 de abril, quando foram apresentadas as planilhas orçamentárias e custos operacionais do sistema de transporte.
No dia 10 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão liminar que impedia o aumento, autorizando provisoriamente o reajuste até que a ação civil pública movida pelo MPAM seja julgada em primeira instância — processo que ainda não tem data definida para ser concluído.
Por: Jonas Wesley
Ilustração: Marcus Reis
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa