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sábado, setembro 28, 2024

TRE-AM aponta que Alberto Neto tentou ridicularizar Roberto Cidade e concede direito de resposta ao candidato do UB

O direito de resposta foi publicado nas redes sociais do candidato do PL, nesta sexta-feira (27)

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Após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinar a suspensão de um conteúdo da propaganda do candidato a prefeito de Manaus Alberto Neto (PL), o candidato Roberto Cidade (União Brasil) teve o seu direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral, o qual foi publicado nas redes sociais do candidato do PL, nesta sexta-feira (27).

A ação interposta pela chapa do União Brasil foi contra a propaganda que insinuava que o candidato Roberto Cidade teria sido responsável pelo aumento de impostos no Amazonas.

“Sou Robertaxa Cidade, e como deputado estadual e plesidente da Assembleia, coloquei em votação e aplovei o aumento de diversos impostos. […] Agora eu quero o seu voto pra continuar esse trabalho na frente da Plefeitula. Eu tô plonto! Pronto pra aumentar os seus impostos!”, dizia a propaganda de Alberto Neto.

Conforme noticiou O Convergente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) já havia estipulado uma multa tanto para a campanha quanto para as emissoras eu veiculassem o programa eleitoral irregular de Alberto Neto.

Ao recorrer da decisão, Alberto Neto alegou que o conteúdo não possui caráter difamatório ou injurioso e a propaganda impugnada não teria sido descontextualizada ou teria divulgado um fato sabidamente inverídico.

Nesta nova análise, o magistrado Gildo Alves Carvalho Filho afirmou que houve o intuito de ridicularizar a imagem do candidato Roberto Cidade por parte da campanha de Alberto Neto, “utilizando-se de sua imagem (máscara com foto de seu rosto) e da simulação de sua voz, especialmente no que se refere à dicção”.

Ainda de acordo com o juiz eleitoral, a propaganda de Alberto Neto é baseada em fatos ‘sabidamente inverídicos’. “A publicação impugnada confunde a atuação isolada do parlamentar com o aumento de contas e impostos, quando em verdade não existe uma relação direta entre essas circunstâncias fáticas”, diz um trecho.

Além disso, o juiz afirmou que o conteúdo da campanha do candidato do PL “extrapola o limite da liberdade de expressão”. “Constato que o representado, ao dar voz ao personagem “Robertaxa Cidade”, trocando o “R” pelo “L”, ultrapassou a simples crítica à atuação do representante, atingindo sua honra e imagem tanto perante o eleitorado quanto perante a si mesmo, o que é vedado pela legislação eleitoral”, alegou.

Na decisão, o juiz indeferiu a liminar de Alberto Neto e destacou que o direito de resposta de Roberto Cidade deveria ser publicado na página do Instagram do candidato do PL, o que já aconteceu.

No vídeo de direito de resposta, o candidato do União Brasil se defende e afirma que Alberto Neto mentiu ao falar sobre o assunto. “Alberto Neto mente e não é a primeira vez. Ele já foi condenado por fake News e agora mente ao dizer que eu teria aumentado o preço de um monte de coisa. Mente tanto que a Justiça me concedeu este espaço”, diz o candidato.

Outro lado

Anteriormente, O Convergente já havia buscado um posicionamento do candidato Alberto Neto sobre a decisão que suspendeu o conteúdo da sua campanha, mas não obteve retorno da assessoria do candidato. Ressaltamos que o espaço segue aberto para envio de futuras notas.

Confira a decisão na íntegra:

0600435-55.2024.6.04.0068-5

Leia mais: Roberto Cidade denuncia Fake News à PF; “Estão usando robôs contra mim”

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Por Camila Duarte

Ilustração: Marcus Reis

Revisão: Letícia Barbosa

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