O prefeito e candidato à reeleição David Almeida (Avante) foi multado pela Justiça Eleitoral do Amazonas nesta segunda-feira, 23, após ser acusado de tentar se promover com os grafismos e pinturas pelas ruas de Manaus. A decisão é do juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, que determina ainda que seja cessado qualquer pintura de publicidade institucional da prefeitura em qualquer bem do município até o dia das eleições.
Veja também: De 30 mil para 3 milhões: Renato Júnior, vice de David Almeida, aumentou seu patrimônio em apenas 6 anos
A representação especial por conduta vedada ajuizada foi ajuizada pela coligação ‘Manaus Merece Mais’, do candidato a prefeito Roberto Cidade (UB). Segundo a tutela de urgência, David Almeida está utilizando da propaganda institucional para promoção pessoal, por meio de mosaicos e grafismo no logotipo institucional da Prefeitura de Manaus.
Ainda segundo a denúncia, o grafismo ao lado do símbolo do Município de Manaus influenciaria grande quantidade de eleitores por estar “identificado como característica institucional da gestão atual do prefeito”, cujas pinturas são vistas em diversas escolas municipais e centros integrais municipais.
Decisão
Ao analisar o caso, o magistrado destaca o “perigo de dano”, isso porque “há dedução de que o grafismo poderá impactar o eleitor faltando apenas duas semanas para realização das eleições”. Além disso, o juiz eleitoral pontua que, nos três meses anteriores às eleições, é proibido aos agentes públicos autorizar publicidade institucional de atos, conforme dispõe a Lei das Eleições.
“Ainda que as pinturas de grafismo, marca da publicidade institucional do governo, a qual o primeiro Representado gerencia, não fossem efetuados no trimestre proibido, tal marca estaria estampada no período vedado, pois não se imagina que a Prefeitura realizaria a pintura e, em seguida, determinaria sua remoção”, diz o magistrado.
Multa
Ao deferir parcialmente os pedidos da tutela de urgência, o juiz eleitoral manda o prefeito David Almeida a parar de explorar os grafismos, cores, slogans e marcas da gestão, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por cada bem explorado.
O juiz eleitoral estipula também multa de R$ 10 mil caso não sejam cessadas imediatamente qualquer pintura de publicidade institucional da prefeitura em qualquer bem do município até o dia das eleições. Além do prefeito, o seu vice Renato Júnior e a irmã de David, Dulce Almeida, também foram multados.
Outro lado
O Convergente entrou em contato com a prefeitura de Manaus e solicitou um posicionamento sobre o caso, mas não obteve retorno até a publicação da matéria. A reportagem pode ser atualizada caso seja respondida.
Veja a decisão:
multa-david-renato