Em decisão proferida no dia 11 de julho, a 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) absolveu Sérgio Cabral e seus ex-secretários, Arthur Bastos, da Casa Civil, e Marilene Ramos, do Meio Ambiente, em uma ação de improbidade administrativa.
A sentença também beneficiou a ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), que estava incluída como co-ré na ação iniciada pelo Ministério Público em 2016. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo na semana passada.
Na denúncia apresentada há mais de sete anos, a promotoria alegava que Sérgio Cabral e seus auxiliares haviam cometido irregularidades ao autorizarem, em dezembro de 2010, a operação do Alto Forno #2 da ThyssenKrupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA) em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Segundo a acusação, a empresa, que havia se estabelecido na região após receber incentivos fiscais, não atendia aos requisitos necessários para a concessão desses benefícios, conforme a avaliação do Ministério Público.
Naquele período, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) já havia rejeitado a autorização para o funcionamento do Alto Forno #2 da TKCSA. A recusa foi motivada, entre outros fatores, pelo incidente chamado “Chuva de Prata”, ocorrido em agosto de 2010. Esse problema surgiu de uma falha no projeto que provocou a liberação de um pó prateado, afetando a saúde e a qualidade de vida dos moradores de Santa Cruz.
O juiz Ricardo Cyfer argumentou que as recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa, implementadas desde 2021, tornariam inviáveis as condenações de Sérgio Cabral, seus ex-auxiliares e da TKCSA. Essas mudanças também beneficiaram Marco Antônio Cabral, filho do ex-governador, que foi recentemente absolvido de uma ação de improbidade.
O magistrado apontou ainda que o caso não apresenta evidências de que a autorização dada pela administração de Sérgio Cabral tenha causado danos ambientais ou prejudicado a saúde pública. Além disso, não há provas de que o ex-governador e seus ex-secretários tenham obtido benefícios patrimoniais indevidos. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Ilustração: Marcus Reis
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