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segunda-feira, novembro 25, 2024

STF anula condenação por inadimplência de terceirizada e reforça limites de responsabilidade do Estado

O Ministro Cristiano Zanin, do STF, desfez condenação imposta ao Estado pela inadimplência de uma empresa terceirizada sobre direitos trabalhistas do empregado

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) obteve uma decisão significativa no Supremo Tribunal Federal (STF). O Ministro Cristiano Zanin, do STF, acolheu uma Reclamação proposta pelo Estado do Amazonas e anulou a condenação imposta ao Estado devido à inadimplência de uma empresa terceirizada em relação aos direitos trabalhistas de um empregado.

O Governo do Amazonas argumentou que não havia comprovação de culpa do Poder Público, conforme exigido pelo Supremo Tribunal Federal, e que a inadimplência da empresa contratada pelo Estado em relação ao seu empregado não constituía presunção de culpa do Ente Público.

Ademais, o Governo do Amazonas afirmou que a condenação se baseou na interpretação de que a inadimplência da empresa contratada pelo Poder Público em relação ao seu empregado seria prova da omissão do Poder Público em seu dever de fiscalização. Além disso, o TST indevidamente impediu o trâmite do recurso extraordinário.”

O Ministro Zanin declarou que a decisão contestada violava precedentes vinculantes do STF e esclareceu que a inadimplência da empresa contratada, por si só, não transfere automaticamente à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato.

A decisão enfatiza que a responsabilidade da Administração Pública só pode ser atribuída em caso de omissão no dever de fiscalizar as obrigações da empresa contratada. Sem a comprovação dessa omissão, a Justiça do Trabalho não pode responsabilizar o poder público pelo pagamento subsidiário dos encargos do empregador terceirizado.

Veja também: 

Sem citar nomes, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), voltou a culpar vereadores de oposição da Câmara Municipal de Manaus (CMM) por atrasarem o cronograma de obras de feiras planejadas pela Prefeitura de Manaus, devido às dificuldades enfrentadas entre fevereiro e abril, por conta do ajuste na lei que autoriza o empréstimo de R$ 580 milhões do Banco do Brasil.

Segundo o chefe do Executivo Municipal, se não fosse pelo entrave no parlamento, inauguraria a feira do Conjunto Viver Melhor, na zona norte de Manaus, no fim de dezembro, conforme alegou durante a entrega de 14 novos ônibus no bairro Lago Azul, também na mesma zona da capital.

*Com informações da Assessoria

Ilustração: Marcus Reis

Leia mais: “A oposição da Câmara simplesmente adiou aquilo que era para ser feito”, acusa David Almeida, vereadores por atraso de obras de feiras de Manaus

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