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sexta-feira, dezembro 27, 2024

Em maioria, STF mantém suspensão de leis que proíbem linguagem neutra nas escolas

A maioria de votos foi obtida durante julgamento virtual

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nessa segunda-feira (10) maioria de votos para manter suspensas duas leis que impediram o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas dos municípios de Águas Lindas (GO) e Ibirité (MG).

As suspensões foram efetivadas em decisões individuais proferidas no mês passado pelo ministro Alexandre de Moraes. A maioria de votos foi obtida durante julgamento virtual.

O ministro entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para Moraes, somente o Congresso Nacional pode tratar da matéria.

“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, decidiu o ministro.

Recentemente, o Supremo também suspendeu uma lei do Amazonas que proíbe a inclusão da linguagem neutra no currículo escolar estadual. A decisão liminar, a ser referendada pelo Plenário na sessão virtual marcada para 14 de junho, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7644.

Na decisão, o ministro destacou que o STF, ao apreciar casos similares, declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais sobre o ensino da linguagem neutra na escola por invasão da competência da União para a definição de diretrizes e bases da educação nacional.

As leis foram contestadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).

*Com informações da Agência Brasil

Leia mais: Lei do Amazonas que proibia uso da linguagem neutra no currículo escolar é suspensa pelo STF

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