O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu um prazo de cinco dias para que David Almeida (Avante), gestor da Prefeitura Municipal de Manaus, apresente transparência sobre o empréstimo de R$ 580 milhões. A nova decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte na última sexta-feira (17), é da denúncia com pedido de medida cautelar.
O processo nº 12936/2024 teve início após o pedido interposto pelo vereador da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Rodrigo Guedes (Progressistas), no dia 13 de maio, em desfavor da Prefeitura Municipal de Manaus, acerca de possíveis irregularidades na contratação de operação de crédito, fruto da autorização legislativa da Lei Municipal nº 3220/2023.
Luiz Fabian Barbosa, conselheiro e relator do processo, diz:: “Narra que o Denunciado, ignorando as possíveis consequências da dívida que irá contrair, apresentou um novo projeto de lei, o PL 69/2024, para alterar a Lei Municipal nº 3220/2023, adicionando a garantia exigida para operação de crédito, projeto que recebeu a aprovação no plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM), por maioria simples, sendo que a exigência legal é a de quórum de ⅔ (dois terços).”
Este Relator destaca, neste ponto da análise, que a concessão da medida acautelatória sem a oitiva da parte contrária constitui hipótese excepcional, que demanda a comprovação indiscutível e inafastável da existência de fortes indícios de grave ofensa ao interesse público ou ao erário, o que, data vênia, não se vislumbra no feito.
A Corte de Contas, cobrando explicações do atual gestor do município, complementa na parte do processo que “foram identificadas dúvidas razoáveis que vindicam maiores esclarecimentos para prolação da decisão, ainda que precária, deste Relator, razão pela qual, ancorado no permissivo do Art. 42-B, §2º, da Lei nº 2.324/1996-LO-TCE/AM, reservo-me para apreciar o pedido de medida cautelar após informações e justificativas por parte do Secretário Municipal Chefe da Casa Civil, Sr. Marcos Sérgio Rotta, porquanto responsável por assistir e assessorar o Prefeito no relacionamento com as autoridades, nos termos do art. 1º, VII, da Lei Municipal nº 2.389, de 04 de janeiro de 2019, bem como do próprio Prefeito Municipal de Manaus, Sr. David Antônio Abisai Pereira de Almeida, uma vez que foi trazido ao polo passivo da demanda, na exordial desta Denúncia,”, destacou o conselheiro responsável pelo pedido de medida cautelar.
Com medida cautelar, a Corte de Contas concede o novo prazo conforme os termos do art. 42-B, §2º, da LO-TCE/AM, para que se manifeste a respeito de todos os argumentos contidos na exordial desta Denúncia e na decisão monocrática.
Em novo contato via e-mails da Secretaria de Comunicação de Manaus (Semcom), o Convergente solicitou nota à PMM e ao prefeito David Almeida sobre as medidas a serem tomadas devido ao prazo estipulado pelo Tribunal de Contas. No entanto, mais uma vez, as demandas solicitadas não foram respondidas até o momento. Deixamos espaço aberto para encaminhamento de nota.
Também procuramos o vereador Rodrigo Guedes, que entrou com o pedido junto ao TCE. O parlamentar disse que está “aguardando um resultado favorável do TCE-AM em acolhimento da denúncia”, caso a Prefeitura de Manaus se manifeste dentro do prazo estipulado pela Corte.
Veja o processo na íntegra:
Ilustração: Marcus Reis
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