Irregularidades identificadas na contratação de um escritório jurídico para recuperação de receita de royalties junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a determinar que o prefeito do município de Novo Airão, Roberto Frederico Paes Júnior, devolva aos cofres públicos o total de R$ 4 milhões entre multas e alcance.
Proferida na manhã desta terça-feira (7), durante a 15ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a decisão levou em conta a identificação de R$ 3,9 milhões em pagamentos feitos pela Prefeitura de Novo Airão ao escritório de advocacia Gustavo Freitas Macedo – Sociedade Individual de Advocacia, por meio de contratação direta, por inexigibilidade, no ano de 2021.
A denúncia foi recebida por meio de representação feita à Ouvidoria da Corte de Contas amazonense por Carlos Alberto Machado Benaduce.
Conforme o relator do processo e autor da proposta de voto, auditor Mário Filho, a contratação por inexigibilidade foi irregular por, entre outros motivos, não atender aos requisitos legais, entre eles a necessidade de notória especialização e experiência de trabalho – a empresa foi criada no mesmo ano da assinatura do contrato -, comprovação de singularidade do objeto da contratação, além da fixação de honorários advocatícios em valores incertos, provenientes de decisões judiciais liminares.
Caso será encaminhado ao MPF e MPE
Em sua proposta de voto, seguida à unanimidade pelos conselheiros, o auditor-relator determinou ainda o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público Estadual (MPE) para apuração dos fatos, já que durante o período de análise da denúncia, a Secretaria-Geral de Inteligência do TCE-AM (Segin/TCE-AM) identificou casos similares, veiculados na imprensa amazonense, e que resultaram em investigações de possíveis esquemas de corrupção nas cobranças de royalties da exploração mineral.
Por não ter apresentado defesa nos autos, o prefeito Roberto Frederico Júnior foi considerado revel. Ele possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
*Fonte: Assessoria TCE-AM
Ilustração: Marcus Reis
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