O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou, nesta quinta-feira (26/10), o afastamento temporário do conselheiro Ari Moutinho. O documento informa que o fato se deve às palavras depreciativas, que feriram a honra de Yara Lins, violando, com isso, o Código de Ética do Tribunal, notadamente o Art. 23, caput e parágrafo único e o art. 37 do mesmo diploma legal.
O documento informa que com o “objetivo de manter o ambiente o mais isento possível para o deslinde do presente processo, o mais prudente é que se proceda ao afastamento do Representado, do exercício de suas funções, por ser medida necessária, adequada e proporcional, para evitar inclusive o contato direto entre Representante e Representada, o que poderia exaltar os ânimos das partes, com o risco de ocorrência de atos que pudessem significar novas acusações. Em síntese: tal situação poderia resultar em novos dissabores entre as partes, e consequentemente comprometer o bom andamento processual.”
E ainda complementa que: “O afastamento preventivo é cabível quando for vislumbrado que o acusado, caso mantido seu livre acesso à repartição, poderá trazer qualquer prejuízo à apuração, de modo que é medida cautelar que tem como objetivo manter a integridade da instrução probatória. O instituto afasta o servidor de suas tarefas e impede seu acesso às dependências da repartição como um todo”.
Confira
__
Por July Barbosa
Revisão textual: Vanessa Santos
Ilustração: Marcus Reis
Receba no seu WhatsApp notícias sobre a política no Amazonas.