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sexta-feira, novembro 22, 2024

MPF vistoria retirada de invasores em terra indígena Apyterewa

A medida chamada "desintrusão" tem como propósito garantir o direito dos ocupantes tradicionais desses territórios

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Uma equipe do Ministério Público Federal (MPF) esteve, nesta terça-feira (17), na Aldeia Raio de Sol, localizada a cerca de 140km do município de São Félix do Xingu, no sudeste do Pará. A ida ao local teve como objetivo acompanhar o andamento da operação de retirada de invasores das Terras Indígenas Trincheira Bacajá e Apyterewa, que ocorre desde o dia 2 de outubro. A medida chamada “desintrusão” tem como propósito garantir o direito dos ocupantes tradicionais desses territórios. Participaram da visita o procurador da República Rafael Martins e a subprocuradora-geral da República Eliana Torelly, coordenadora da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR).

Homologadas em 1996 e 2007, respectivamente, as TIs Trincheira Bacajá e Apyterewa são vizinhas. Elas sofrem há mais de três décadas com invasões de fazendeiros, madeireiros e garimpeiros. As atividades ilegais executadas durante todo esse período nas TIs fizeram com que esses territórios passassem a ser considerados duas das áreas indígenas mais desmatadas do país, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Estima-se que, atualmente, mais de 3 mil invasores estejam na região, ocupada por cerca de 1,4 mil indígenas.

A operação de desintrusão é resultado de diversas ações judiciais do MPF que, desde 2009, requer a retirada dos não indígenas daqueles territórios. O MPF está em contato com a Secretaria Geral da Presidência da República, o Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para acompanhar os desdobramentos da operação e garantir que o processo ocorra da forma mais tranquila possível até que seja finalizado. A expectativa do Governo Federal é de que a desintrusão dos territórios dure pelo menos 90 dias. Após o término da operação, o MPF fiscalizará as terras para garantir que os invasores não retornem para a região.

Desintrusão – O procurador Rafael Martins salienta que os ocupantes de boa fé, ou seja, aqueles que se instalaram no território até 31 de dezembro de 2001, serão indenizados pelas benfeitorias realizadas. Além disso, aqueles que se encaixem nos critérios poderão ser incluídos em programas de reforma agrária para serem reassentados em outras áreas. Deste modo, pessoas de baixa renda retiradas dos territórios poderão receber terras em outros lugares.

Já os que invadiram e ocuparam grandes fazendas, com grandes produções, serão considerados ocupantes de má-fé e não terão direito à indenização. Entretanto, terão um prazo de trinta dias para retirada dos animais da área. Após esse período, a terra será reintegrada para ocupação permanente dos indígenas, com usufruto exclusivo, conforme determina o art. 231 da Constituição, esclarece o procurador.

A coordenadora da 6CCR, Eliana Torelly, se comprometeu a fornecer recursos materiais aos procuradores do MPF no Pará para que se alcance êxito na retirada dos não indígenas das TIs. “Estamos acompanhando de perto esses trabalhos com grandes expectativas. Somente a partir da desintnrusão será possível garantir que, finalmente, o povo Parakanã possa usufruir da terra que foi demarcada exclusivamente para eles”, ponderou ela.

*Com informações do MPF

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