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domingo, novembro 24, 2024

Aleam aprovam PEC’s que instituem a utilização de armas de fogo pelas guardas municipais

As PEC’s foram votadas em regime de urgência. Apenas o deputado estadual Serafim Corrêa votou contra as propostas

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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta quarta-feira, 16/6, às Propostas de Emenda à Constituição (PEC’s) 03/2021 e 04/2021 que alteram a Constituição do Estado e permitem que os municípios armem suas guardas municipais. As PECS’s, aprovadas em regime de urgência, tiveram voto contrário do deputado estadual Serafim Corrêa (PSB).

No último dia 9 de junho, o prefeito de Manaus David Almeida (Avante) esteve na Aleam para pedir apoio dos parlamentares para a aprovação das propostas.

Propostas – A PEC 3/2021 de autoria do deputado Delegado Péricles (PSL) altera o disposto no parágrafo 5º, artigo 125 da Constituição do Estado do Amazonas, dando competência aos municípios de constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, sendo-lhes permitido o uso de armas de fogo, conforme dispuser a lei.

O deputado destacou a importância da aprovação da PEC 3/2021, pois altera o artigo que vetava o uso de arma de fogo pela Guarda Municipal e pontuou que as guardas municipais já fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

“Nós já temos entendimento consolidado pelo Superior Tribunal Federal (STF) que permite a utilização de arma de fogo pela Guarda Municipal, que já está inserida no SUSP. A aprovação da PEC é um avanço para o Amazonas. A partir disso, podemos capacitar e treinar a Guarda Municipal e, após passar por várias etapas, os agentes poderão usar arma de fogo e auxiliar as forças de segurança pública no combate à criminalidade, dentro de suas atribuições”, disse.

De propositura do deputado Cabo Maciel (PR), a PEC 4/2021 altera o artigo 114, inserido o inciso VI, e revoga a alínea “c” do artigo 116; dando nova redação ao parágrafo 5º do artigo 125; e acrescenta o artigo 125-A, parágrafo único, à Constituição do Estado do Amazonas.

Relator dessa proposta, o deputado Cabo Maciel fez críticas ao membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Aleam, deputado Carlinhos Bessa (PV), que vetou a inserção do artigo 117-B, incisos I, II, III e IV; na PEC 4/2021.

A PEC sofreu alteração, conforme Bessa, porque o texto amplia a atuação das guardas municipais, mas a responsabilidade de operações de patrulhamento é da Polícia Militar. Os deputados suprimiram o texto da proposta.

“Senhores, não fizemos nada da nossa cabeça, a Guarda Municipal está inserida e são integrantes operacionais do SUSP, assim como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Está escrito que as guardas municipais não têm mais a competência que tinha, de reparar o patrimônio público municipal. Agora ela faz parte do SUSP”, reforçou Maciel.

O parlamentar pediu que os colegas votassem a emenda da forma que estava e ressaltou que nesta quinta-feira, 17/6, iria ingressar com um novo pedido de aprovação de uma nova PEC com o texto do artigo 117-B, incisos I, II, III e IV. “Irei ingressar com uma nova PEC inserido esse artigo que foi vedado, para que a gente possa discutir junto à CCJR”, finalizou o deputado Cabo Maciel.

Voto contrário – Durante a sessão ordinária, as propostas tiveram voto contrário apenas do deputado estadual Serafim Corrêa (PSB). “Presidente, eu divirjo da votação. Eu já fiz isso na CCJR. Respeito a opinião dos demais colegas, mas mantenho a minha posição contrária a aprovação das PEC’s”, pontuou Serafim.

 

Por Lana Honorato

Foto: Comunicação da Aleam

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