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domingo, novembro 24, 2024

Supremo mantém quebra de sigilo de coordenadora do PNI

O ministro Alexandre de Moraes negou um pedido liminar em mandado de segurança ajuizado pela coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, Francieli Fontana Fantinato, contra a quebra de sigilos telefônico e telemático aprovada pela CPI da Covid

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste domingo, 13/6, um pedido liminar em mandado de segurança ajuizado pela coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, Francieli Fontana Fantinato, contra a quebra de sigilos telefônico e telemático aprovada pela CPI da Covid, no Senado, que investiga ações e omissões do Governo Federal na pandemia.

Em seu pedido, Francieli alegou que o pedido de quebra de sigilo teria sido baseado em “ilações” e informações desprovidas de comprovação. Além disso, sustentou a servidora pública, ela sequer foi convocada como testemunha pela CPI para esclarecer fatos relativos às suas funções no ministério.

Apesar dos argumentos, Moraes considerou que a quebra de sigilo está entre as atribuições legais da CPI e o requerimento teria sido formulado de maneira fundamentada, tendo sido aprovado seguindo os ritos legislativos estabelecidos.

O despacho do ministro Alexandre de Moraes segue a mesma linha de outra decisão tomada no sábado, 12, pelo STF, que também manteve as quebras de sigilos dos ex-ministros da Saúde Eduardo Pazuello, e das Relações Exteriores Ernesto Araújo; bem como da secretária do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro. Eles também haviam ingressado com uma ação no STF para invalidar a devassa em suas comunicações pessoais.

Decisão de Lewandowski – O ministro Ricardo Lewandowski negou os pedidos de Mayra Isabel Correia Pinheiro e de Pazuello. Na decisão, Lewandowski destaca que “os dados e informações” da quebra de sigilo devem permanecer sob “rigoroso sigilo, sendo peremptoriamente vedada a sua utilização ou divulgação”.

Lewandowski justifica a decisão afirmando que o país “enfrenta uma calamidade pública sem precedentes, decorrente da pandemia”. “Diante disso, mostram-se legítimas medidas de investigação tomadas por pela Comissão Parlamentar de Inquérito em curso, que tem por fim justamente apurar eventuais falhas e responsabilidades de autoridades públicas ou, até mesmo, de particulares, por ações ou omissões no enfrentamento dessa preocupante crise sanitária, aparentemente ainda longe de terminar”.

O ministro Alexandre de Moraes, responsável por julgar o pedido de mandado de segurança feito por Ernesto Araújo, disse em sua decisão que os direitos e garantias individuais não podem servir de “argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade política, civil ou penal”.

Moraes acrescentou a CPI deve “equilibrar os interesses investigatórios pleiteados – eventuais condutas comissivas e omissivas do Poder Público que possam ter acarretado o agravamento da terrível pandemia–, certamente de grande interesse público, com as garantias constitucionalmente consagradas, preservando a segurança jurídica e utilizando-se dos meios jurídicos mais razoáveis e práticos em busca de resultados satisfatórios, garantindo a plena efetividade da justiça, sob pena de desviar-se de sua finalidade constitucional”.

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Com informações Agência Brasil

Foto: Divulgação

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