O Governo do Estado de Roraima, que tem como governador Antônio Denarium (PP), publicou um extrato de um processo de licitação no Diário Oficial de Roraima do dia 12 de julho. Esse termo se refere à contratação de Empresa Especializada na execução de serviços para a construção e ampliação das instalações prediais do batalhão de operações policiais especiais – BOPE pelo valor de R$ 1.575.000,00 (Um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil reais).
Todavia, a empresa contratada para a prestação do serviço é a JLB Rodrigues LTDA, identificada pelo CNPJ n.º 27.518.912/0001-06. A empresa tem por nome fantasia JBR Gestão de Negócio
O site da Receita Federal classifica a empresa como de Pequeno porte e informa que ela possui capital social de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A empresa receberá um valor muito maior que o seu capital social.
Empresa de Roraima
O Convergente identificou, em consulta ao site da receita federal, que a empresa é de Boa Vista, capital de Roraima. Contudo sua sede fica na professor Diomenes Souto Maior, no centro histórico da capital.
Tentativa de Contato
Em busca de maiores detalhamentos sobre o contrato, a equipe do Portal O Convergente entrou em contato tanto com o Governo de Roraima quanto com a empresa contratada por meio dos e-mails disponibilizados pelas instituições. Em suma a reportagem questionou o porquê de um valor tão alto para a reforma e questionou sobre como a empresa irá ter força para executar a obra já que o capital social é bem inferior ao valor recebido.
No entanto, Até o fechamento desta matéria, a empresa não respondeu aos questionamentos feitos. Destacamos que o espaço segue aberto para o direito de resposta.
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Por Hector Santana
Revisora: Vanessa Souza
Ilustração: Marcus Reis
Bom dia,
À título de contribuição, acerca da matéria intitulada “Roraima: reforma de prédio do Bope vai custar mais de R$ 1,5 milhões aos cofres públicos. Obra é autoriza pela presidente da CSL/Seinf, Nayrana Rosely de Melo Nascimento Figueira”,
Com o devido respeito aos profissionais da comunicação, mas, FALTOU CONHECIMENTO técnico e legal, por parte da Pessoa ESCREVEU A MATÉRIA. Ao DEMONSTRAR TOTAL DESCONHECIMENTO das LEIS de LICITAÇÕES, acerca dos autores que processam e julgam as Licitações na modalidade CONCORRÊNCIA – regida pela LEI 8.666/93, tampouco CONHECEM dos requisitos e benefícios legais da LEI COMPLEMENTAR 123/2016, que trazem o tratamento das EPP’s. E, sobretudo, desconhecem quem SÃO DE FATO AUTORIDADES para AUTORIZAR OBRAS, ao AFIRMAREM que a PUBLICAÇÃO de um RESULTADO FINAL de Licitação se trata de AUTORIZAÇÃO de obra.
Minha gente, ESTUDEM MAIS, pois, a afirmativa de que a Presidente de Uma COMISSÃO de LICITAÇÕES, possui COMPETÊNCIA para AUTORIZAR OBRA, é ILÁRIO. Além de tantas outras DESINFORMAÇÕES acerca da legalidade, outras de cunho jurídico, econômico-financeiro, relativo à Lei de Licitações e ainda, acerca da LC nº 123/2006 [EPP]. Sem falar da dedução de ilegalidade acerca do valor orçado pela Administração para custeio da obra, adentrando em estudos técnicos de uma EQUIPE DE ENGENHEIROS. O RESULTADO FINAL DA LICITAÇÃO, estampado na Imagem publicada neste portal, TRATA-SE do último ato de um COLEGIADO de Membros ao final de um certame licitatório, realizado mediante CONCORRÊNCIA.
Antes de AVENTURAREM em publicações de Matérias SEM O MÍNIMO de CONHECIMENTO, PEÇAM INFORMAÇÕES, Solicitem AJUDA, de profissionais da área, ou ainda, requisitem informações diretamente do ÓRGÃO, através dos portais do Governo de Roraima, e dos endereços de e-mails. Principalmente, antes de divulgarem informações equivocadas acerca das AUTORIDADES que DE FATO, possuem COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAR OBRAS, pois, ao divulgarem o nome da servidora que em cumprimento da lei, TEM O DEVER DE PUBLICAR OS RESULTADOS FINAIS DAS LICITAÇÕES, esse portal praticou a USURPAÇÃO relativa de competências, atribuindo a uma simples mortal, servidora representante de Comissão de Licitação, as competências da AUTORIDADE Competente e Ordenadora de Despesas, que no caso em tela, será o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Por fim, dou-lhes mais uma INFORMAÇÃO, para que possam ESTUDAR um pouco, antes de publicarem matérias sem o Mínimo de CONHECIMENTO TÉCNICO E LEGAL – A OBRA LICITADA, FOI ORÇADA COM BASE NOS VALORES DE MERCADO [RORAIMA], foi APROVADO pelo Convênio do Fundo de Segurança Pública, [antes mesmo de ser licitada], e a EMPRESA vencedora, ATENDEU a todos os requisitos do EDITAL pertinente, dentro dos parâmetros legais da LEI 8.666/93 e da LEI Complementar 123/2016.
A INFORMAÇÃO é meio de transmissão de CONHECIMENTO, porém, quando eivada de Desconhecimento, É somente uma DESINFORMAÇÃO.
ESTUDEM, a população Agradece.
At.te.
O portal O Convergente através da matéria busca maiores detalhamentos sobre o contrato, a equipe entrou em contato tanto com o governo de Roraima, quanto com a empresa contratada. No entanto, até o fechamento da matéria não obtivemos resposta. Destacamos que o espaço segue aberto para o direito de resposta.
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