O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu um alerta à Prefeitura de Fonte Boa, comandada pelo prefeito Gilberto Ferreira Lisboa (PL) para que não descumpra o limite de despesa com pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000, comprometendo a boa gestão.
O Alerta Nº 03/2023 foi divulgado no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas, dessa quinta-feira, 4/5, após o órgão constatar que o gasto ultrapassou o limite máximo destinado ao Poder Executivo Municipal no terceiro quadrimestre de 2022, chegando a 54,48% (R$ 57.113.545,37), enquanto o limite máximo estabelecido é de 54%.
“O atingimento dos limites legais estabelecidos pela LRF, por si só, já é razão suficiente para que o Chefe do Poder Executivo passe a monitorar a evolução das despesas com pessoal. No caso em tela, a despesa com pessoal ultrapassou o limite máximo destinado ao Poder Executivo Municipal”, diz trecho do alerta emitido pelo TCE.
O TCE-AM determinou que Gilberto Lisboa adote medidas cabíveis visando à recondução da despesa com pessoal aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Caso os gastos não sejam revistos conforme a legislação, a Prefeitura de Fonte Boa pode ter as contas reprovadas pela Corte de Contas, após análises, o que pode impedir o município de receber transferências voluntárias, obter garantias de outros órgãos públicos e contratar operações de crédito.
O órgão ainda fez demonstrativos gráficos que mostram como a Prefeitura de Fonte Boa têm feito os gastos com o pagamento da folha de pessoal.
Sobre o alerta
O alerta está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal como uma das competências dos Tribunais de Contas, que deve chamar a atenção dos poderes e órgãos públicos que estiverem ultrapassando ou prestes a ultrapassar os limites de despesas orçamentárias.
Retorno
O Portal O Convergente procurou a Prefeitura de Fonte Boa para verificar se a mesma já foi notificada sobre o alerta do TCE, em relação ao não cumprimento da legislação. O espaço segue aberto para quaisquer esclarecimentos ou pedidos de direito de resposta.
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Por Edilânea Souza
Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis
Revisão textual: Érica Moraes