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sexta-feira, novembro 22, 2024

MPAM abre procedimento para investigar ações tomadas pela Prefeitura de Coari quanto à implementação de medidas para a vacinação contra a Covid-19

Conforme o procedimento, a Prefeitura do município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Coari, precisa enviar uma série de informações referente à campanha de vacinação em crianças e em adolescentes, bem como os estoques e validades de vacinas, entre outras informações ao órgão ministerial

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar as políticas públicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Coari para a implementação da vacinação contra o Covid-19 em crianças e em adolescentes. Conforme o procedimento, a Prefeitura do município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Coari, precisa enviar uma série de informações referente à campanha de vacinação, estoques e validades de vacinas, entre outras informações ao órgão ministerial.

O Ministério Público quer que a Prefeitura informe qual o cronograma de recebimento de imunizantes destinados a crianças e aos adolescentes foi usado, qual o estoque e a data da validade dos imunizantes existentes atualmente no local, e onde estão localizados os endereços dos locais para a vacinação desse grupo na zona urbana e rural do município. Especificando também, a locação desses pontos para atender as crianças indígenas.

O pedido, solicitado por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coari, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPAM, nesta quinta-feira, 24/3. O mesmo, porém, não especifica o que teria motivado a ação, que pode virar um inquérito civil público, e nem qual o prazo foi dado para que a Prefeitura de Coari cumpra as determinações solicitadas.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Rafael Fonseca, diz apenas que “nestes autos, a atuação do Ministério Público tem por finalidade tratar das medidas necessárias para a preservação da saúde e da vida diante da pandemia da COVID-19 e da decretação de emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde”, ainda em 2020.

A medida, conforme o órgão ministerial considera ainda “a necessidade de que seja garantida ampla e irrestrita transparência dos gestores da saúde na execução da vacinação da Covid-19, de forma que os órgãos de controle possam avaliar não só a probidade dos seus atos, como também a efetividade das ações adotadas”.

Confira o documento:

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Por Izabel Guedes

Fotos: Divulgação / Ilustração: Neto Ribeiro

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