O Tribunal Eleitoral do Amazonas (TRE) informou nesta segunda-feira, 18/10, que o prazo limite para a realização das eleições suplementares no município de Coari é o dia 5 de dezembro deste ano. O órgão manteve a data limite já estipulada pela portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), referente a realização das eleições suplementares, mas reforçou que oficialmente, ainda não há qualquer decisão do Pleno da Corte Eleitoral amazonense quanto ao dia do pleito.
O comunicado foi divulgado três dias após o TSE encaminhar um documento à Corte Eleitoral do Amazonas determinando que os trâmites para as novas eleições no munícipio fossem iniciados imediatamente.
A decisão, assinada pelo ministro Carlos Horbach, que foi o relator do recurso julgando no TSE pedindo a suspensão de novas eleições na cidade, determinava que o TRE não aguardasse a publicação do acórdão referente ao julgamento ocorrido no último dia, 7/10, para iniciar os procedimentos para a realização das eleições.
Além do dia 5 de dezembro, as eleições, conforme a Portaria nº 875, de 6 de dezembro de 2020, relacionada as eleições suplementares, também poderiam ocorrer no dia 7 de novembro deste ano. O prazo não foi descartado pelo TRE.
A realização de eleições suplementares em Coari já havia sido determinada pela Corte Eleitoral no Amazonas em dezembro do ano passado, no entanto, devido a uma série de recursos impetrados pelo ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro Filho (PP) o pleito não aconteceu.
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Por Izabel Guedes
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