Falta no primeiro turno não impede eleitor de votar no segundo

Cada turno é considerado uma eleição independente e o prazo para justificar ausência na primeira etapa termina em 3 de dezembro

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Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderão participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). A ausência na primeira etapa não impede o voto na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular, pois cada turno é considerado uma eleição independente.

De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para justificar a ausência. No primeiro turno, o pleito registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado, segundo os dados divulgados.

Cargos em disputa

No segundo turno, os eleitores escolherão o próximo presidente da República e os governadores de estados onde nenhum candidato obteve mais da metade dos votos válidos na primeira etapa.

Haverá nova votação para o governo no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal. A disputa presidencial ocorrerá em todo o país.

Direito ao voto do trabalhador

Os trabalhadores que estiverem escalados para trabalhar no domingo (25) não podem ser impedidos de exercer o direito ao voto. Cabe ao empregador organizar a jornada para garantir tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral e para a votação.

O horário de funcionamento das seções será das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília.

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar em trânsito no segundo turno. A modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral em locais previamente definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções específicas.

Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.

A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral.

Prazo para justificar ausência

Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Já os eleitores que faltarem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a ausência.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral.

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