Segundo turno no Amazonas: veja horários, documentos e regras para votar em 25 de outubro

Eleitores voltam às urnas para escolher presidente e governador; votação terá horários diferentes em 11 municípios do interior e seguirá normas de identificação e segurança

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Os eleitores do Amazonas voltarão às urnas no dia 25 de outubro, quando será realizado o segundo turno das eleições gerais de 2026. A votação definirá os próximos ocupantes dos cargos de presidente da República e governador do Estado. Para participar, o eleitor deve ficar atento aos horários de funcionamento das seções eleitorais, aos documentos obrigatórios e às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), mais de 2,8 milhões de eleitores estavam aptos a participar das eleições deste ano. No segundo turno, a votação seguirá o horário nacional unificado, mas haverá diferenças no funcionamento das seções eleitorais conforme o fuso horário de cada município.

Qual será o horário de votação no Amazonas?

Em Manaus e em outros 50 municípios amazonenses, a votação começará às 7h e terminará às 16h, no horário local.

Entretanto, em 11 municípios do interior que seguem o fuso horário do Acre, as urnas estarão disponíveis das 6h às 15h.

Confira os municípios com horário diferenciado:

  • Amaturá;
  • Atalaia do Norte;
  • Benjamin Constant;
  • Eirunepé;
  • Envira;
  • Guajará;
  • Ipixuna;
  • Itamarati;
  • Jutaí;
  • São Paulo de Olivença;
  • Tabatinga.

A diferença ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que a votação seja realizada simultaneamente em todo o país, das 8h às 17h, considerando o horário oficial de Brasília.

O TRE-AM orienta os eleitores a verificarem o horário correspondente ao município onde estão registrados para votar e a chegarem com antecedência.

Quem estiver na fila até o horário de encerramento poderá concluir a votação, conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.

Quais documentos são necessários para votar?

Para participar do segundo turno, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com fotografia.

Entre os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral estão:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou RG;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de trabalho física;
  • Carteira de identidade profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Identidade social.

O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar, desde que o cidadão apresente um dos documentos oficiais com foto aceitos pelo TSE.

O aplicativo e-Título também poderá ser utilizado como documento de identificação, desde que apresente a fotografia do eleitor, disponível para quem possui cadastro biométrico com imagem registrada na Justiça Eleitoral.

Caso o aplicativo não apresente a foto, será necessário levar outro documento oficial de identificação com fotografia.

Pode levar celular para a cabine de votação?

Não. O uso e o porte de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir imagens são proibidos dentro da cabine de votação.

A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir registros que possam comprometer a liberdade de escolha do eleitor.

Antes de entrar na cabine, o cidadão deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. Os equipamentos poderão ser retirados após a conclusão da votação.

O descumprimento da regra pode impedir o eleitor de acessar a urna até que os equipamentos sejam devidamente guardados.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. O eleitor que deixou de comparecer às urnas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, desde que sua inscrição eleitoral esteja regular e não exista outro impedimento.

De acordo com o TRE-AM, 20,16% do eleitorado amazonense não compareceu às urnas na primeira etapa da eleição.

A Justiça Eleitoral esclarece que os dois turnos são considerados etapas independentes. Dessa forma, a ausência no primeiro não impede a participação na votação do dia 25 de outubro.

No entanto, quem faltou ao primeiro turno deverá justificar a ausência até 3 de dezembro de 2026, caso ainda não tenha realizado o procedimento.

Como consultar o local de votação?

Os eleitores podem consultar o endereço e o número da seção eleitoral por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

A consulta pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do TSE, na área de serviços eleitorais.

No sistema, é possível verificar informações sobre a zona eleitoral, a seção e o local onde o eleitor deverá comparecer.

A recomendação é consultar esses dados antecipadamente, especialmente para confirmar possíveis alterações no local de votação.

O que fazer se não puder votar?

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 25 de outubro poderá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em postos de justificativa disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

Quem não apresentar justificativa no dia da eleição terá até 8 de janeiro de 2027 para realizar o procedimento posteriormente.

Nesse caso, será necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentação comprobatória para análise da Justiça Eleitoral.

A justificativa poderá ser encaminhada pelo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.

O TSE também esclarece que cada turno exige uma justificativa própria. Assim, quem deixar de votar nas duas etapas precisará justificar separadamente cada ausência.

Lei Seca valerá no segundo turno no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e a Secretaria de Segurança Pública do Estado estabeleceram restrições ao consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições.

Conforme a Portaria Conjunta nº 959/2026, a proibição estará em vigor das 2h às 17h do dia 25 de outubro, abrangendo bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais abertos ao público.

Segundo a norma, o descumprimento da determinação poderá caracterizar crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral.

A medida foi estabelecida para preservar a ordem pública e o funcionamento das atividades eleitorais durante o pleito.

Voto é obrigatório para quem?

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.

Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos analfabetos, a participação é facultativa.

No segundo turno, os eleitores do Amazonas votarão para presidente da República e governador do Estado, considerando as disputas que não foram definidas no primeiro turno.

As votações para senador, deputado federal e deputado estadual foram concluídas na primeira etapa das eleições.

A Justiça Eleitoral orienta a população a acompanhar as informações oficiais e verificar antecipadamente documentos, horários e locais de votação para evitar imprevistos no dia 25 de outubro.

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