Os eleitores que não puderem comparecer às urnas neste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026, devem ficar atentos às regras para justificar a ausência. O procedimento pode ser realizado no próprio dia da votação ou posteriormente, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
No dia da eleição, a justificativa é destinada ao eleitor que estiver fora do município onde está inscrito para votar. Uma das formas mais simples é pelo aplicativo e-Título, que utiliza a localização do aparelho para verificar que a pessoa está fora do município de votação.
No Brasil, a funcionalidade para justificativa pelo aplicativo estará disponível das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília.
Também é possível fazer a justificativa presencialmente. Para isso, o eleitor pode apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em uma mesa receptora de votos ou em uma mesa instalada especificamente para receber justificativas.
Nesse caso, é necessário informar o número do título eleitoral e apresentar um documento oficial de identificação com foto.
É preciso comprovar o motivo?
Quem justificar a ausência no próprio dia da eleição não precisa apresentar documentos para comprovar o motivo, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A justificativa feita pelo e-Título no domingo também dispensa a apresentação de comprovantes. O aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho para confirmar que o eleitor está fora do município onde deveria votar.
A justificativa apresentada no dia da eleição não será processada se realizada no mesmo município em que o eleitor está habilitado a votar.
E quem não justificar neste domingo?
O eleitor que não votar e também não apresentar a justificativa no dia da eleição ainda terá até 60 dias após o primeiro turno para regularizar a situação.
Nas Eleições 2026, o prazo referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026.
Após a eleição, a justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Nesse caso, diferentemente da justificativa feita no domingo, será necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência. O pedido será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Caso a justificativa seja aceita, a informação será registrada no histórico eleitoral. Se o pedido for recusado, o eleitor deverá quitar o débito correspondente.
Primeiro e segundo turnos são separados
A Justiça Eleitoral alerta que a justificativa é válida apenas para o turno ao qual se refere. Dessa forma, caso o eleitor não vote no primeiro turno e também deixe de votar em eventual segundo turno, será necessário justificar cada ausência separadamente.
Para o primeiro turno, realizado neste domingo (4), o prazo termina em 3 de dezembro. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a justificativa referente à segunda votação poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
O eleitor pode consultar o histórico das justificativas apresentadas por meio do aplicativo e-Título.
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