TRE-AM indefere candidatura de Eron Bezerra por suspensão dos direitos políticos

O impedimento da candidatura ocorreu por causa da condenação por improbidade administrativa na Justiça Estadual. A decisão que determinou a suspensão dos direitos políticos por oito anos

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu o registro de candidatura de Eron Bezerra (PT/PCdoB/PV) para deputado estadual nas eleições de 2026. A informação consta no DivulgaCand, sistema que mostra a situação eleitoral de cada candidato. A decisão considerou que os direitos políticos do candidato estão suspensos por oito anos em razão de uma condenação definitiva por improbidade administrativa. Segundo o tribunal, a suspensão permanece válida até 2028.

O Ministério Público Eleitoral também havia questionado a candidatura por causa de duas condenações do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionadas a irregularidades na gestão de recursos públicos. Nesse ponto, porém, o TRE-AM afastou a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Para o tribunal, não ficou demonstrado nos processos do TCU o dolo específico exigido pela legislação atual para caracterizar a inelegibilidade.

O impedimento da candidatura ocorreu por causa da condenação por improbidade administrativa na Justiça Estadual. A decisão que determinou a suspensão dos direitos políticos por oito anos transitou em julgado em 27 de novembro de 2020. O TRE-AM entendeu que a Justiça Eleitoral não poderia reexaminar ou modificar uma condenação definitiva durante o processo de registro.

Defesa pede revisão da decisão

Em contato com a reportagem, o candidato Eron Bezerra afirmou que já apresentou um recurso so TRE-AM. “Aguardamos uma manifestação favorável”, afirmou o político.

Após o indeferimento, a defesa de Eron apresentou embargos ao TRE-AM e sustenta que a suspensão dos direitos políticos pode já ter terminado antes das eleições de 2026. Os advogados argumentam que o prazo de oito anos deveria ser contado a partir de 7 de novembro de 2017, quando o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) confirmou a condenação, e não do trânsito em julgado, em 2020.

Nesse cálculo, segundo a defesa, a suspensão teria terminado em 7 de novembro de 2025. Os advogados também questionam se a condenação reúne todos os requisitos necessários para produzir efeitos eleitorais pela Lei da Ficha Limpa.

A defesa afirma que a sentença determinou a suspensão dos direitos políticos por uma condenação relacionada a dano ao erário, mas não teria condenado Eron Bezerra expressamente por enriquecimento ilícito. Com isso, sustenta que seria necessário analisar se estão presentes, simultaneamente, os requisitos de dolo, dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito para impedir a candidatura.

Os advogados também informaram que existe um pedido em andamento na Justiça comum para reconhecer que a suspensão dos direitos políticos já terminou. A defesa diz que não pretende reabrir a discussão sobre a condenação por improbidade, mas verificar se os efeitos dessa condenação ainda impedem a candidatura em 2026.

Nos embargos, a defesa pede que o TRE-AM esclareça o período de suspensão, analise os argumentos apresentados e considere o processo que tramita na Justiça comum. O objetivo é modificar a decisão e conseguir o registro da candidatura. Caso o pedido seja rejeitado, os advogados pretendem levar a discussão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

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