Amazonas não terá prorrogação da votação em urnas já fechadas após decisão de Zanin

TRE-AM recebeu orientação do TSE às 17h49, no horário de Brasília; maioria das seções no estado já havia encerrado os trabalhos e emitido boletins de urna

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu neste domingo (25) que a prorrogação do horário de votação até as 19h, no horário de Brasília, deveria ser aplicada apenas às seções eleitorais que ainda estavam abertas no momento da decisão. Nas urnas já fechadas, os votos registrados seriam computados normalmente.

Após o esclarecimento, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou um ofício aos tribunais regionais eleitorais com orientações para o cumprimento da determinação. O documento orientou que as seções ainda em funcionamento permanecessem abertas até as 19h, no horário da capital federal.

A decisão de Zanin atendeu a um pedido da coligação do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que solicitou a ampliação do horário em municípios afetados por problemas no transporte público, como redução da frota e dificuldades no deslocamento de eleitores.

TRE-AM recebeu orientação após encerramento da votação

Em nota oficial, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) informou que recebeu o Ofício-Circular GAB-PRES nº 354/2026, encaminhado pela presidência do TSE, às 17h49, no horário de Brasília. A comunicação formalizou as orientações relacionadas à decisão do STF sobre o encerramento da votação.

Segundo o tribunal, o documento foi enviado em meio à suspensão temporária do sistema nacional de transmissão de dados, o que exigiu alinhamento dos procedimentos operacionais entre as cortes eleitorais.

A presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, destacou a importância da comunicação oficial para orientar a atuação da Justiça Eleitoral e afirmou que a determinação seria cumprida.

No Amazonas, a votação foi encerrada às 16h, no horário local, conforme o cronograma previsto para o estado. De acordo com o TRE-AM, a maioria das seções eleitorais já havia finalizado os trabalhos e emitido os boletins de urna antes da suspensão do sistema de transmissão.

Como a orientação do STF se aplica às seções que ainda estavam abertas no momento da decisão, não haverá reabertura das urnas que já haviam sido encerradas no Amazonas. Os votos registrados serão computados normalmente.

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