MP Eleitoral defende extinção de processo sobre divulgação de sigilos de candidatos

“Cabe ao eleitor avaliar”, diz ministro do TSE sobre divulgação de dados de candidatos

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O Ministério Público (MP) Eleitoral defendeu, nesta sexta-feira (23), a extinção sem análise do mérito do processo que analisa o pedido para divulgação voluntária de dados bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos à presidência da República e de seus familiares, referente aos últimos oito anos. A petição foi apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva.

No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, aponta a ausência de interesse processual e de matéria estritamente eleitoral para a intervenção da Justiça Eleitoral. “Não se vislumbram, no conteúdo do presente expediente, elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada”, sustenta.

O MP Eleitoral destaca ainda que a proteção ao sigilo de dados é uma garantia constitucional decorrente do direito à intimidade e à privacidade. O vice-PGE explica que o objetivo é proteger a indevida devassa de terceiros em relação a dados bancários, fiscais ou telefônicos, mas ressaltou que não há impedimento legal para que o próprio titular autorize voluntariamente a divulgação de suas informações sigilosas.

O parecer reforça o entendimento do ministro André Mendonça, relator do caso no TSE. Em decisão liminar sobre o caso, Mendonça apontou que “não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”.

*Com informações da assessoria

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