Denúncias de assédio eleitoral crescem 713% em comparação com 2022

Brasil registra alta expressiva nas denúncias de pressão política no trabalho

Por

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 674 denúncias de assédio eleitoral em outubro de 2026, o equivalente a uma média de aproximadamente 34 casos por dia. Os dados foram contabilizados até as 12h24 desta terça-feira (20) e apontam um aumento expressivo em relação ao mesmo período das eleições gerais de 2022.

Em setembro deste ano, o órgão havia contabilizado 552 denúncias, contra 68 registradas no mesmo mês de 2022. A comparação representa um crescimento de aproximadamente 713% no número de registros.

No acumulado de janeiro a outubro de 2026, o MPT recebeu 1.492 denúncias de assédio eleitoral. São Paulo lidera o ranking estadual, com 252 registros, seguido por Minas Gerais, com 165; Rio de Janeiro, com 129; e Paraná, com 119.

Nas eleições de 2022, o órgão recebeu 3.373 denúncias ao longo do ano, das quais 2.641 foram registradas em outubro, mês da votação.

O que é assédio eleitoral no trabalho?

Segundo o MPT, o assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando há coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento relacionado a uma eleição com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadores.

A prática não se restringe ao espaço físico da empresa. Pode ocorrer em publicações nas redes sociais, sites, grupos de mensagens, deslocamentos, treinamentos, capacitações e eventos sociais, desde que estejam relacionados ao trabalho. O assédio pode acontecer tanto em ambientes públicos quanto privados, de forma presencial ou virtual, e atingir trabalhadores formais, servidores públicos, estagiários, aprendizes, terceirizados, fornecedores, autônomos, voluntários e até pessoas que estão em busca de emprego.

Quais situações podem configurar assédio eleitoral?

Entre os exemplos apontados pelo Ministério Público do Trabalho estão a realização de reuniões para impor ou direcionar posicionamentos políticos, ameaças de demissão ou mudanças nas condições de trabalho caso determinado candidato vença a eleição e a distribuição de propaganda eleitoral aos funcionários.

Também podem configurar assédio a organização de escalas de trabalho que dificultem o comparecimento às urnas, a perseguição ou retaliação contra trabalhadores com posicionamento político diferente do empregador e a fiscalização mais rigorosa de funcionários por suas preferências eleitorais.

Outras condutas incluem atribuir tarefas humilhantes, gritar com empregados, espalhar rumores sobre trabalhadores por suas opiniões políticas, exigir o uso de uniformes ou acessórios associados a candidatos e obrigar funcionários a informar sua seção eleitoral ou filmar o momento do voto.

Como denunciar

As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas anonimamente pelo site do Ministério Público do Trabalho ou por meio das ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.

De acordo com Igor Sousa Gonçalves, o MPT manterá plantão presencial em todas as unidades do país durante o segundo turno das eleições, assim como ocorreu no primeiro turno. A medida busca garantir o recebimento de denúncias e o encaminhamento de situações que possam comprometer a liberdade de escolha dos trabalhadores.

A atuação do órgão tem como objetivo proteger o direito ao voto livre e impedir que relações de trabalho sejam utilizadas para pressionar ou constranger eleitores em razão de suas preferências políticas.

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -