O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15) a proposta que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina. A medida estabelece três etapas de avaliação durante a graduação e exige desempenho mínimo para o exercício da profissão, em uma proposta comparada ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O texto foi apresentado pelo governo federal em junho, por meio de uma medida provisória, e precisava ser aprovado pelo Congresso até esta sexta-feira (16) para não perder a validade. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na manhã de quinta-feira, antes de passar pelo Senado.
Criado em 2025 pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o Enamed era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica. Com a nova lei, o exame também passa a verificar se os estudantes atingiram o nível de conhecimento necessário para exercer a profissão.
Três etapas de avaliação
O exame será aplicado em três momentos da graduação: ao final do quarto semestre, ao final do oitavo semestre, antes do início do internato, e ao final do décimo segundo semestre. O resultado final considerará o desempenho acumulado nas avaliações, com peso maior para a última etapa.
Os critérios de aprovação e o nível de proficiência exigido serão definidos por uma comissão responsável pela avaliação da formação médica. Quem concluir o curso sem alcançar o desempenho mínimo poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores.
A exigência de proficiência para o exercício da Medicina não será aplicada aos estudantes que já estavam matriculados em cursos de graduação no Brasil antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026. Também ficam dispensados do Enamed os médicos que obtiveram diploma reconhecido nacionalmente antes dessa data.
Registro com restrições
Os formados que não alcançarem o nível de proficiência poderão solicitar ao Conselho Regional de Medicina (CRM) a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). O registro terá validade restrita e permitirá apenas atividades técnico-científicas, sem autorização para exercer a profissão.
Os inscritos poderão atuar como assistentes ou monitores de pesquisas, colaborar em análises e consultorias técnicas na área da saúde e participar de projetos de inovação e políticas públicas, desde que sob supervisão e sem contato clínico com pacientes.
A inscrição não permitirá atendimento médico, emissão de receitas, atestados, laudos ou outros documentos assistenciais, nem o exercício de funções destinadas a médicos. Caso o profissional alcance o nível exigido no Enamed e obtenha registro regular no CRM, a IEM será cancelada.
Avaliação dos cursos e residência médica
A nota individual dos participantes que atingirem o nível de proficiência também poderá ser utilizada em processos seletivos para ingresso direto em programas de residência médica.
As instituições de ensino receberão um conceito anual com base na proporção de estudantes proficientes na terceira etapa. Resultados insatisfatórios poderão levar à abertura de processos de supervisão e à aplicação de medidas sobre os cursos.
A lei também prevê a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, formada por representantes dos ministérios da Educação e da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM). O grupo será responsável por estabelecer diretrizes, definir critérios técnicos, acompanhar a aplicação do exame e certificar os resultados.


