Moraes vota contra regra de 10% dos cargos comissionados do MP-AM, mas STF mantém percentual

Por maioria, ministros decidiram manter a norma que reserva no mínimo 10% dos cargos em comissão do Ministério Público do Amazonas a servidores efetivos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (7), manter a regra do Amazonas que determina que, no mínimo, 10% dos cargos em comissão do Ministério Público do Estado (MP-AM) sejam ocupados por servidores do quadro efetivo. Por maioria, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7512.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade do trecho da Lei Estadual nº 3.147/2007 que estabelece o percentual mínimo de 10%. Para ele, a regra não seria suficiente para garantir a efetividade do princípio constitucional que prevê a ocupação de parte dos cargos em comissão por servidores de carreira.

Moraes também propôs um prazo de 24 meses para que o Ministério Público do Amazonas e a Assembleia Legislativa adequassem a legislação. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acompanhou o relator.

A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que defendeu a manutenção da regra. Segundo ele, o serviço público possui diferentes modelos funcionais, entre eles servidores efetivos, funções de confiança e cargos em comissão destinados a funções de direção, chefia e assessoramento.

Dino afirmou que o STF não possui elementos para concluir que servidores efetivos sejam mais eficientes do que ocupantes de cargos comissionados ou o contrário. O ministro também considerou que não há parâmetros técnicos para que a Corte estabeleça um percentual mínimo e defendeu a autonomia dos estados para definir sua estrutura administrativa.

A posição de Dino foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli, formando a maioria que manteve a regra dos 10%.

A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), que questionava o artigo 3º da Lei Estadual nº 3.147/2007 e defendia que o percentual mínimo fosse elevado para 50%.

Durante a sustentação oral, o advogado Robson Rodrigues Barbosa afirmou que a discussão envolve uma questão estrutural nos Ministérios Públicos estaduais, relacionada à proporção entre cargos comissionados e servidores efetivos.

O julgamento havia começado no Plenário Virtual, em 2024, quando Moraes apresentou seu primeiro voto. Após pedido de destaque de Flávio Dino, o caso foi levado ao Plenário presencial, onde o entendimento pela manutenção da regra acabou prevalecendo.

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