O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça, em fevereiro, novas manifestações para garantir o direito à educação de estudantes de 14 comunidades quilombolas de Santarém, no oeste do Pará. Os alunos estão há cerca de 11 meses sem aulas no ensino médio, o que representa a perda de praticamente um ano letivo integral, configurando o que o MPF classifica como uma paralisia administrativa, causando um grave prejuízo pedagógico e social.
As manifestações do MPF querem a manutenção de uma decisão judicial que manteve as multas estipuladas e rebatem os argumentos apresentados pelo estado do Pará, que tenta reverter a obrigação de regularizar o serviço. Nas respostas às alegações do estado, o MPF ressalta o contraste da situação: enquanto estudantes da área urbana seguem com atividades regulares, a interrupção das aulas atinge exclusivamente a população quilombola, impactando desproporcionalmente esse grupo.
Contexto judicial
O caso foi judicializado pelo MPF em setembro do ano passado, quando a paralisação já durava sete meses. A ação foi movida após o silêncio do estado do Pará quanto ao acolhimento de recomendação expedida, em que o MPF alertava formalmente sobre a ilegalidade da situação.
Ainda em setembro de 2025, a Justiça Federal em Santarém concedeu liminar obrigando o estado do Pará a apresentar um plano detalhado para a contratação de professores e a retomada das aulas.
Em novembro, no entanto, o estado do Pará reagiu em duas frentes: apresentou uma contestação à Justiça Federal em Santarém e ingressou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF).
Em linhas gerais, o estado do Pará alegou que a União deveria ser incluída no processo e justificou a falta de professores citando entraves burocráticos internos e limitações orçamentárias.
O estado também argumentou que o Judiciário não poderia interferir em políticas públicas e afirmou que tentou implementar modelos alternativos de ensino, que teriam sido recusados pelas comunidades.
Responsabilidade do estado
Nas respostas apresentadas em fevereiro, tanto no processo que tramita na Justiça Federal em Santarém, quanto no recurso do estado do Pará, no TRF1, o MPF refutou detalhadamente todas as alegações do estado e enfatizou que o descaso institucional gera dano geracional aos estudantes.
Inicialmente, o MPF destacou que não há necessidade de inclusão da União no processo, pois a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelecem que a oferta do ensino médio é de responsabilidade prioritária e executiva dos estados.
Racismo institucional
Sobre a alegação de falta de recursos, o MPF apresentou dados demonstrando que o argumento orçamentário é falacioso. O estado do Pará recebeu repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) que ultrapassam a marca de R$ 3,4 bilhões, sendo mais de R$ 2,8 bilhões apenas em 2025.
Para o MPF, o contraste entre esse volume bilionário e a suposta incapacidade de contratar um pequeno grupo de professores para atender apenas 174 estudantes quilombolas revela uma escolha política estrutural. O órgão classifica essa privação sistemática de direitos de um grupo étnico vulnerabilizado como um nítido caso de racismo institucional.
O MPF considera que uma condenação exemplar é necessária não apenas para reparar o dano, mas para desestimular os Poderes Públicos a praticarem o racismo institucional, sobretudo quando alertados formalmente de sua ocorrência. O órgão argumenta que a educação é o instrumento central para a preservação da identidade cultural dessas comunidades e que a privação desse direito viola frontalmente a dignidade da pessoa humana.
Alegações rechaçadas
O MPF também refutou a justificativa burocrática do estado, que alegava depender de autorizações internas e de novos processos seletivos. O MPF apontou que os editais já vigentes (Processo Seletivo Simplificado 3/2024 e Processo Seletivo Simplificado Quilombola 2/2025) possuem candidatos já aprovados e homologados, contendo cláusulas de convocação especial exatamente para suprir necessidades emergenciais.
O estado, no entanto, optou por ignorar esse instrumento rápido e legal que já estava à sua disposição. Dos 15 professores inicialmente chamados para a área, o próprio estado admitiu em documentos internos que apenas três foram efetivamente contratados.
Alternativas inadequadas
Outro ponto fortemente rebatido pelo MPF foi a tentativa do estado de culpar as comunidades pela falta de aulas, sob a justificativa de que elas recusaram modalidades alternativas, como o Sistema de Organização Modular de Ensino (Some), a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e o Ensino a Distância (EaD).
O MPF demonstrou que as comunidades quilombolas, organizadas por meio da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS), exerceram seu direito legítimo à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A rejeição ao EaD ocorreu pela precariedade ou total ausência de infraestrutura de internet nos territórios. Já o Some foi rejeitado por não se adequar às especificidades pedagógicas locais, preferindo as comunidades o sistema regular e seriado. Segundo o MPF, o estado não pode tentar impor soluções unilaterais e tecnicamente inviáveis, nem usar a rejeição legítima das comunidades como punição para deixá-las sem aulas.
Separação dos poderes e danos morais
No TRF1, o MPF se opôs à tentativa do estado do Pará de suspender a decisão urgente (liminar) de setembro. O MPF defendeu que o prazo de 30 dias estabelecido na decisão apenas para a apresentação de um cronograma é totalmente razoável. O órgão ressaltou, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que a tese da separação dos poderes não serve como escudo para justificar omissões graves do estado. O Judiciário pode e deve intervir quando o mínimo existencial — como o direito fundamental e imediato à educação básica — é violado.
Por fim, o MPF reiterou o pedido para que o estado do Pará seja condenado ao pagamento de R$ 700 mil por danos morais coletivos, como forma de desestimular a reincidência em omissões. O valor, que deverá ser revertido em políticas educacionais para os próprios territórios lesados, foi considerado pelo MPF não apenas razoável, mas possivelmente insuficiente diante do agravamento da situação, já que o tempo sem aulas saltou de sete para onze meses durante o trâmite processual, gerando evasão escolar e um retrocesso social severo e irreversível para a juventude quilombola de Santarém.
Nos pedidos judiciais, o MPF exige também a participação da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém não apenas na elaboração do planejamento concreto para a retomada do ensino, mas também no acompanhamento contínuo das políticas educacionais.
Além de a unidade do MPF no Pará ter apresentado essas contra-argumentações, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), unidade do MPF que atua diretamente perante o TRF1, apresentou um parecer ao Tribunal em que também pede que o recurso do estado do Pará seja negado.
*Com informações do MPF
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