A Coligação Roraima Muito Melhor (MDB/PSB/PMB/PTC), que teve como candidata ao governo do estado em 2022 a ex-prefeita Teresa Surita (MDB), protocolou pedido para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retome imediatamente o julgamento que pode resultar na cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (Progressistas), e do vice-governador Edilson Damião (Republicanos).
A ação, que tramita na Corte desde 2024, está suspensa desde novembro do ano passado. No pedido apresentado na terça-feira (24), os advogados da coligação solicitam a inclusão imediata do processo em pauta para continuidade do julgamento. A defesa fundamenta o requerimento no artigo 18 do Regimento Interno do TSE e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que garante a duração razoável do processo.
Segundo os advogados Emerson Luís Delgado Gomes, Hanna Gonçalves e Walber de Moura Agra, a paralisação do caso gera insegurança jurídica e afeta a estabilidade institucional do estado. No documento encaminhado à Corte, eles afirmam que a indefinição quanto ao desfecho da ação provoca impactos diretos na governabilidade de Roraima.
O recurso está inserido na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600940-96.2022.6.23.0000, que resultou na cassação do mandato de Denarium e Damião, além da declaração de inelegibilidade do governador. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que condenou a chapa por quatro vezes. O processo chegou ao TSE após recurso contra a terceira cassação.
O julgamento foi incluído na pauta do TSE em agosto de 2024. Na sessão do dia 13 daquele mês, a relatora, ministra Isabel Gallotti, apresentou o relatório e ouviu as sustentações orais das partes, mas a análise foi interrompida.
Mais de um ano depois, em 26 de agosto de 2025, o caso voltou ao plenário. Na ocasião, a relatora votou pela manutenção da cassação decidida pelo TRE-RR. O ministro André Mendonça pediu vista, suspendendo novamente o julgamento. Quando o processo foi retomado, em 11 de novembro de 2025, Mendonça acompanhou o voto da relatora, posicionando-se também pela manutenção da cassação.
Na mesma sessão, um novo pedido de vista foi apresentado pelo ministro Nunes Marques, o que voltou a interromper a análise. Pelo regimento do TSE, o prazo para devolução do processo é de até 60 dias, com possibilidade de uma única prorrogação. O prazo final para devolução teria se encerrado em 11 de janeiro de 2026.
No pedido protocolado, a coligação sustenta que, esgotado o prazo regimental e a prorrogação permitida, o processo já pode ser automaticamente incluído em pauta para continuidade do julgamento, independentemente de nova devolução formal dos autos.
*Com informações do G1
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