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sábado, dezembro 20, 2025

TCE aponta possível burla à Constituição e aplica multa ao prefeito de Itacoatiara

O gestor terá o prazo de 60 dias para recolher o valor aos cofres do Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente uma representação contra o prefeito de Itacoatiara, Mário Jorge Bouez Abrahim (Republicanos), por possível burla a dispositivos da Constituição Federal e da Reforma da Previdência.

A decisão consta no Acórdão nº 2089/2025, aprovado por unanimidade pelos conselheiros do Tribunal Pleno, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas. O processo foi publicado na edição desta sexta-feira, 19, no Diário Eletrônico do TCE-AM.

Segundo o documento, representação foi interposta pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE-AM e apontou o descumprimento do artigo 40, §14, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 9º, §6º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata das regras previdenciárias aplicáveis aos regimes próprios de previdência social.

Com a decisão, o TCE-AM aplicou multa no valor de R$ 13.654,39 ao prefeito Mário Abrahim. O gestor terá o prazo de 60 dias para recolher o valor aos cofres do Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), sob o código específico de arrecadação destinado a multas aplicadas pelo Tribunal.

O acórdão estabelece ainda que o comprovante de pagamento, devidamente autenticado pelo banco, deverá ser encaminhado à Corte de Contas, condição indispensável para a emissão do termo de quitação.

Caso a multa não seja paga dentro do prazo legal, o débito poderá ser cobrado administrativa ou judicialmente, além da possibilidade de protesto do título executivo em nome do responsável.

Além da penalidade financeira, o Tribunal determinou que a Comissão de Inspeção inclua o objeto do processo no escopo da auditoria do exercício seguinte, ampliando a fiscalização sobre a matéria. Após o cumprimento integral da decisão, o processo deverá ser arquivado.

TCE

Vale destacar que não é a primeira vez que o prefeito Mário Abrahim é alvo do TCE-AM. Em novembro deste ano, a Corte de Contas admitiu uma representação que aponta possíveis irregularidades na realização da Expofest, evento promovido pela Prefeitura no final de outubro deste ano que custou cerca de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos.

Leia mais: TCE-AM aceita denúncia contra prefeito Mário Abrahim por possíveis irregularidades em festa de R$ 1,7 milhão em Itacoatiara

Em abril deste ano, o Tribunal de Contas também admitiu uma representação com pedido de medida cautelar contra a Prefeitura Municipal. A denúncia foi protocolada por uma empresa que alega ter sido desclassificada de forma indevida em um processo licitatório, mesmo cumprindo todos os requisitos exigidos pelo edital.

Em março deste ano, o município também foi alvo do Ministério Público do Amazonas (MPAM). O órgão chegou a emitir uma recomendação à prefeitura de Itacoatiara para a suspender licitações destinadas à aquisição de materiais de limpeza pública para a Secretaria Municipal de Infraestrutura da cidade.

Segundo reportagem publicada pelo portal O Convergente, a medida foi adotada após a identificação de possíveis irregularidades no processo licitatório e sobre-preço de itens. O promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza explicou que a decisão de recomendar a suspensão do certame foi baseada na identificação de várias inconsistências.

Leia mais: TCE-AM aceita denúncia contra Prefeitura de Itacoatiara por supostas irregularidades em licitação

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Itacoatiara e solicitou um posicionamento sobre a multa aplicada pelo TCE-AM. Até a publicação, sem retorno.

Confira o documento:

Por: Bruno Pacheco
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

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