O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, nesta terça-feira, 16, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Manuel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível de Manaus. A sanção, considerada a mais grave no âmbito administrativo da magistratura, foi imposta após o magistrado autorizar a liberação de cerca de R$ 26,4 milhões em valores bloqueados judicialmente, em afronta direta a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O julgamento ocorreu no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e foi concluído com 12 votos favoráveis à aposentadoria compulsória. Outros nove desembargadores defenderam a aplicação da pena de suspensão por até dois anos, enquanto o desembargador Flávio Pascarelli foi o único a votar pela penalidade mais branda, a censura.
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O PAD teve como principal fundamento o descumprimento de decisão da ministra Nancy Andrighi, do STJ, que havia determinado a suspensão do processo em razão da complexidade da causa e do elevado valor envolvido.
Apesar da ordem superior, o juiz autorizou a liberação dos recursos, que estavam bloqueados no Banco Bradesco, para pagamento de ex-funcionários do extinto Banco do Estado do Amazonas (BEA).
A liberação dos valores ocorreu em setembro de 2020,
A sanção é considerada a mais grave no âmbito administrativo da magistratura
A sanção é considerada a mais grave no âmbito administrativo da magistratura
às 23h06, sem comunicação prévia às partes, fator considerado agravante durante a análise disciplinar. Dias depois, a ministra Nancy Andrighi reiterou que sua decisão não poderia ser reinterpretada e determinou o novo bloqueio da quantia.
Manuel Amaro Pereira de Lima respondeu ao PAD nº 0013201-37.2024.8.04.0000, cujo julgamento teve início no mês passado, com a apresentação do voto do relator, desembargador Jorge Lins, e do voto divergente de Flávio Pascarelli. Ao analisar o caso, Jorge Lins rejeitou os argumentos apresentados pela defesa do magistrado.
Em seu voto, o relator afirmou que a conduta do juiz distorceu o funcionamento do sistema recursal brasileiro e ignorou regras básicas do Código de Processo Civil. Inicialmente, Jorge Lins havia proposto a pena de disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mas o plenário decidiu, por maioria, aplicar a aposentadoria compulsória.
Outro lado
A reportagem tenta falar com o juiz Manuel Amaro Pereira de Lima, mas não conseguiu localizar contato do magistrado. O espaço, contudo, segue aberto para devidas manifestações.


