Com base em uma ação popular, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) emitiu parecer favorável à suspensão do pagamento do aumento de remuneração aos vereadores de Manacapuru, na legislatura 2025/2028, de R$ 7.800 para R$ 16 mil — reajuste superior a 100%. O documento questiona a legalidade da Lei nº 1.631/2024, que estabeleceu o novo subsídio.
De acordo com a 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, a Lei nº 1.631/2024 descumpre o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. O parecer destaca, ainda, que o aumento do subsídio dos vereadores pode causar lesão ao erário público.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, é favorável à concessão de tutela de urgência para a suspensão do reajuste de remuneração dos vereadores de Manacapuru, bem como à declaração de nulidade da Lei nº 1.631/2024.
O parecer está agora sob análise da Justiça.
A ação popular é um instrumento cabível para questionar a legalidade de leis de efeitos concretos, como a Lei nº 1.631/2024, estando prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal — que dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público.
*Com informações do MPAM
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