A Justiça do Amazonas determinou nesta quarta-feira, 17, que a gestão David Almeida (Avante), na Prefeitura de Manaus, e a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (ManausCult) disponibilizem, no prazo de 15 dias, todos os documentos relacionados aos gastos nas edições do festival “Sou Manaus Passo a Paço” realizadas desde 2022.
A decisão, assinada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, atende parcialmente a uma Ação Popular ajuizada pelo vereador Ubirajara Rosses do Nascimento Junior (PL) contra o prefeito David Almeida, o diretor-presidente da ManausCult, Jender Lobato, e o município de Manaus.
Segundo o autor da ação, o evento realizado entre 5 e 7 de setembro de 2025 foi marcado por falta de transparência e gastos excessivos, em meio ao agravo de áreas essenciais como saúde e educação.
O parlamentar também alegou afronta à Lei Municipal nº 593/2025, após a apresentação da cantora Ludmilla, que teria incluído versos de cunho sexual em seu show. Na decisão, o magistrado considerou que essa, no entanto, lei ainda não foi regulamentada, afastando, por ora, a alegada ilegalidade nesse ponto.
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O juiz destacou que, em consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura, não foram encontradas informações detalhadas sobre os custos do “Sou Manaus”, o que reforça indícios de violação aos princípios da publicidade e da transparência. Por esse motivo, determinou que a Prefeitura e a ManausCult apresentem a íntegra de contratos, processos licitatórios, notas de empenho, ordens de pagamento e documentos de patrocínio relativos ao festival.
Multa
Caso a decisão não seja cumprida, os réus poderão ser multados em até R$ 50 mil por dia, limitada a dez dias de descumprimento. A Justiça determinou a intimação do Ministério Público para acompanhar o caso.
A Prefeitura e a ManausCult deverão agora apresentar as informações exigidas tanto nos autos do processo quanto em seus Portais da Transparência.
Outro lado
O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Manaus e a ManausCult solicitou um posicionamento sobre a decisão da Justiça. Até a publicação, sem retorno. O espaço, contudo, segue aberto para devidas manifestações.
Confira a decisão na íntegra: