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quinta-feira, agosto 28, 2025

Quinto Constitucional: nomes e articulações para a vaga no TJAM movimentam bastidores

A oficialização da aposentadoria do desembargador Domingos Chalub aqueceu a disputa pela cadeira na Corte

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A aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), abre uma vaga na Corte, esta reservada para membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Amazonas, chamada ‘Quinto Constitucional’.

O ‘quinto’ está previsto no artigo 94 da Constituição, o mecanismo garante que 20% das vagas em tribunais de segunda instância sejam preenchidas por representantes da advocacia e do Ministério Público.

O procedimento inicia na Ordem dos Advogados do Brasil, que deve formar uma lista sêxtupla paritária, ou seja, com três homens e três mulheres. A lista é formada por meio de votação entre seus membros e encaminhada ao TJAM, que seleciona três nomes.

Esse modelo, que visa dar pluralidade de visões ao Judiciário, costuma ser marcado por intensas movimentações nos bastidores.

No Debate Político do O Convergente, o advogado Marco Aurélio Choy comentou sobre a eleição para o Quinto Constitucional. Na ocasião, o advogado também explicou como ocorre a escolha dos candidatos para concorrer à vaga.

“Aqui, desde 2004, por obra do Alberto Simonetti Cabral Filho […], inventou um negócio que a gente hoje em dia não tem como não seguir, que é a eleição direta da classe da advocacia para a formação dessa lista sêxtupla. […] Tanto quanto os que preenchem os requisitos, protocola os seus registros de candidatura e aí, consequentemente, esses candidatos vão atrás dos votos e a classe da advocacia, diretamente, faz essa escolha”, disse.

Alteração na disputa

Além dos rumores de possíveis nomes na disputa, a bolha da advocacia ainda foi aquecida com a possibilidade da alteração da regra para a lista sêxtupla do quinto constitucional.

Nesta semana, o Conselho Pleno da OAB decidiu, de forma unânime, modificar o artigo 5º do Provimento 102/2004, norma que regulamenta a elaboração das listas sêxtuplas para preenchimento de vagas em tribunais judiciais e administrativos.

Atualmente, os requisitos para disputar a vaga são ter mais de 10 anos de efetiva atividade; ter mais de 5 anos de inscrição no conselho seccional que seja abrangido pelo Tribunal cujo o qual a vaga será preenchida; não ter mais de 70 anos.

De acordo com o mestre em direito, Oneticio Batista, a alteração do provimento é considerada inconstitucional, uma vez que não é vigente com a data da eleição.

“Pode alterar o que for no provimento, isso, se for aplicado para a eleição deste ano, é inconstitucional! […] Essa lei não pode ser aplicada a menos de um ano da eleição que ocorra na data da sua vigência. Portanto, se for aprovado esse provimento que estão fomentando, isso é inconstitucional”, disse.

Principais nomes

A lista sêxtupla será submetida ao Pleno do TJAM, que selecionará três nomes para formar uma lista tríplice, a qual será encaminhada ao governador Wilson Lima (UB), responsável por designar para vaga.

Antes mesmo da aposentadoria de Chalub, os bastidores já estavam agitados com os possíveis candidatos para a lista da OAB. Nos bastidores, aparecem os nomes do advogado Flávio Antony, atual secretário da Casa Civil do governo estadual; do procurador municipal Marco Aurélio Choy, que conta com o apoio do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e a advogada Giselle Falcone, integrante do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que teria a simpatia do presidente da OAB-AM, Jean Cleuter.

Também são mencionados como potenciais candidatos Fabrício Frota Marques, Adriane Magalhães, Grace Benayon, Carol Frota, Elaine Benayon, Laura Lucas e João Tolentino.

Vale lembrar que a OAB-AM ainda não oficializou as normas que vão orientar a formação da lista sêxtupla. No entanto, nos bastidores, cresce a expectativa de que sejam incorporados critérios de paridade de gênero e cotas raciais, em sintonia com uma tendência nacional.

Essas diretrizes têm fundamento na Resolução 5/2020 do Conselho Federal da OAB, que determina que as chapas eleitorais da entidade devem ser compostas por, no mínimo, 50% de mulheres e 30% de pessoas negras.

A experiência pioneira foi da OAB de São Paulo, que implementou a paridade e as cotas raciais em suas listas sêxtuplas. Embora ainda não haja obrigatoriedade expressa, a expectativa é de que esses critérios já sejam aplicados na disputa deste ano no Amazonas.

Leia mais: Quinto Constitucional: Entenda o mecanismo que deve nomear novo desembargador no Tribunal de Justiça

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