O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu prazo de 24 horas para que a Prefeitura de Manaus, sob a gestão do prefeito David Almeida (Avante), se manifeste sobre supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 050/2025, que trata do registro de preços para a contratação de serviços de preparo e distribuição de refeições (almoço) para escolas de tempo integral da rede municipal.
O documento cita a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), cujo secretário é Luiz Gonzaga, além de Comissão Municipal de Licitação (CML) e Procuradoria-Geral do Município (PGM). A decisão foi assinada nesta quinta-feira, 21, pelo conselheiro-relator Érico Xavier Desterro, após representação protocolada pelo advogado João Marcos Ferreira de Souza, que apontou uma série de falhas no edital publicado pela Prefeitura.
O edital foi lançado em julho deste ano pela Prefeitura de Manaus e está disponível no link. O documento tem 99 páginas e apresenta uma série de medidas para as empresas se habilitarem no procedimento.
Ausência de informações
Apesar disso, entre os principais questionamentos da representação, apresentados ao TCE-AM estão, a ausência de informações essenciais, como a quantidade, nome e endereço das escolas que seriam atendidas, dificultando a elaboração de propostas pelas empresas interessadas; e a exigência de licença sanitária específica do município de Manaus, o que, segundo a representação, pode limitar a competitividade e contrariar a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
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O documento também cita a falta de justificativa para o sigilo do valor estimado da contratação, o que também violaria dispositivos legais; e a previsão de vistoria técnica antes do fim do certame, em desacordo com o termo de referência e com entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).
O relator, ao analisar o pedido de medida cautelar para suspensão imediata do edital, decidiu aguardar esclarecimentos da gestão municipal antes de emitir decisão definitiva, considerando que a abertura da licitação está marcada para a próxima segunda-feira (25), às 10h, horário de Brasília.
“Oportunizar esse prazo não compromete a fiscalização, ao contrário, essa abordagem fortalece a segurança jurídica da decisão a ser proferida, evitando uma deliberação precipitada baseada exclusivamente nas alegações da parte representante”, escreveu o conselheiro Érico Xavier na decisão.
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O TCE-AM determinou ainda a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico e o encaminhamento de ofícios às partes envolvidas, solicitando também o envio do estudo técnico preliminar que embasou o edital.
Caso o estudo contenha o valor estimado da contratação, o relator solicitou que ele seja omitido temporariamente, para preservar o princípio da isonomia entre os participantes.
Após o prazo de 24 horas, o processo deve retornar ao gabinete do relator para nova análise e possível concessão de medida cautelar.
Outro lado
O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Manaus e solicitou um posicionamento sobre a decisão monocrática do TCE-AM. A reportagem aguarda retorno.
Confira o documento: