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quinta-feira, agosto 7, 2025

Justiça suspende temporariamente a realização de novo concurso da Câmara de Manaus

Desembargador acata parcialmente pedido e impede a realização de novo certame até julgamento final sobre validade do concurso anterior

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, em decisão liminar assinada nesta terça-feira (5), a suspensão de qualquer ato preparatório da Câmara Municipal de Manaus (CMM) voltado à realização de um novo concurso público. A medida impede, por ora, a substituição do certame regido pelo Edital n.º 002/2024, de nível superior, anteriormente anulado pela Casa Legislativa.

A decisão foi proferida pelo desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, relator do Agravo de Instrumento movido por candidatos aprovados no concurso de 2024. Os autores alegam que a anulação do certame foi fundamentada apenas em uma recomendação do Ministério Público, sem análise concreta das justificativas apresentadas.

Entre os principais pontos questionados estão a alegação de que a suposta “hiperlitigiosidade” do concurso não se sustentam, já que apenas 0,1% dos candidatos ingressaram com ações judiciais, e que a ausência de publicação do contrato com a banca examinadora no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) seria um vício sanável, e não uma nulidade insanável.

“Mostra-se evidente o perigo de dano de difícil reparação aos agravantes, aprovados em concurso público posteriormente anulado”, destacou o magistrado na decisão.

Com isso, está suspenso o Ato da Presidência nº 059/2025 da CMM, que havia instituído uma comissão organizadora para um novo concurso. A decisão, no entanto, tem caráter provisório e poderá ser revista no julgamento definitivo do mérito.

A Câmara de Manaus ainda deve ser intimada para apresentar sua defesa no processo. A medida representa uma vitória parcial para os aprovados no concurso de 2024, que aguardam a homologação do resultado e a eventual nomeação.

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