Uma fala do desembargador Amílcar Robert Bezerra Guimarães, do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), gerou indignação nas redes sociais e em entidades de defesa dos direitos humanos após declarações polêmicas feitas durante o julgamento de um caso de pensão alimentícia envolvendo uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O magistrado afirmou que o país vive uma “epidemia de autismo” e insinuou que diagnósticos da condição seriam usados como forma de lucro por médicos e clínicas especializadas.
O vídeo da sessão, amplamente divulgado nas redes sociais, mostra o desembargador questionando a decisão que determinou pensão de 25% dos rendimentos do pai — um tenente-coronel — para custear o tratamento do filho.
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“Virou uma mina de enriquecimento para um determinado grupo de médicos, clínicas e etc.”, declarou Guimarães, que continua: “não há melhora e eles nunca vão dizer que está curado e manter essa vaca leiteira por um bocado de tempo”.
Além das falas sobre a condição da criança, o magistrado também insinuou que a mãe do menino estaria sendo manipulada e citou, de forma irônica, que se ela tivesse se casado com um bilionário, não enfrentaria esse tipo de situação.
Entidades se posicionam
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Pará (OAB-PA), publicou nota de repúdio e afirmou que as declarações “reforçam estigmas, naturalizam preconceitos e atentam contra os direitos das crianças, das mulheres e das pessoas com deficiência”. A entidade também informou que avalia medidas jurídicas cabíveis diante do episódio.
O Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM-PA) também se manifestou com veemência. Em nota oficial, o órgão repudiou as declarações do magistrado e classificou como “inaceitável e inadmissível” a forma como ele tratou o autismo e os profissionais médicos.
“É inaceitável e inadmissível a banalização com que o referido desembargador tratou assunto tão sensível (o TEA), além de não podermos aceitar os termos, no mínimo jocosos, utilizados pelo mesmo ao referir-se aos médicos, generalizando condutas”, diz o texto. O CRM ressaltou ainda que, caso haja indícios de condutas irregulares, cabe ao Conselho apurá-las — e não generalizar.
O Convergente entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Pará para pedir posicionamento sobre o caso. Até a publicação, sem retorno.