28.3 C
Manaus
sábado, abril 26, 2025

Com R$ 2,1 milhões em cachês, shows da Festa da Castanha entram na mira do MPAM

O órgão pede para que a Prefeitura de Tefé suspenda ou cancele os shows da cantora Simone Mendes e dos cantores Pablo e Marcynho Sensação

Por

Diante do alto valor destinado à contratação de artistas nacionais para a 22ª Festa da Castanha de Tefé, agendada para o período de 1º a 4 de maio, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu uma recomendação ao prefeito Nicson Marreira (União Brasil) para que suspenda ou cancele os shows da cantora Simone Mendes e dos cantores Pablo e Marcynho Sensação. A participação dos artistas implicaria em um gasto médio de R$ 2,1 milhões — quantia que, na avaliação da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, poderia ser destinada às áreas de saúde, educação, saneamento básico e infraestrutura de vias.

Conforme noticiado pelo O Convergente, o órgão já havia instaurado, em janeiro, um procedimento administrativo para apurar os vultuosos gastos com a programação.

Caso os contratos já tenham sido firmados, a recomendação adverte que sejam imediatamente suspensos ou dissolvidos, de forma que a Prefeitura Municipal de Tefé não efetue qualquer pagamento referente à contratação, sob pena de aplicação de medidas judiciais cabíveis pelo Ministério Público.

A iniciativa leva em consideração que os municípios amazonenses passam por dificuldades financeiras, principalmente em razão do recente período de estiagem, demandando medidas rigorosas de seus gestores, com o objetivo de preservar o interesse público e readequar os gastos à atual realidade econômica. Além disso, destaca-se que, até o mês de março, o município de Tefé encontrava-se em situação de emergência decorrente da estiagem e de queimadas florestais.

Além do cachê dos artistas contratados, o município de Tefé terá ainda que arcar com os custos da organização e estrutura do evento, incluindo serviço de sonorização, iluminação, palco, banheiro químico e outros serviços necessários para a realização de eventos promovidos pela prefeitura, cujas parcerias e convênios ainda não foram comprovados.

A destinação de recursos públicos para cultura e entretenimento, em detrimento de direitos sociais básicos, caracteriza uma inversão de valores e viola a dignidade humana, assegurada pela Constituição Federal, além de transgredir também os princípios da administração pública, configurando ato de improbidade administrativa conforme o artigo 11 da Lei nº 8.429/92, desde que seja comprovada a prévia ciência dos responsáveis.

Contexto incompatível

De acordo com o promotor de Justiça Vítor Rafael de Morais Honorato, responsável pela medida, a prefeitura do município não atendeu às oportunidades e prazos concedidos para comprovar documentalmente a destinação de emendas parlamentares dos deputados estaduais Carlinhos Bessa (PV) e Wilker Barreto (PMN), no valor de R$ 1.000.000 — incluindo sua respectiva destinação, liquidação e ingresso nos cofres de Tefé ou regressão aos artistas contratados. A documentação apresentada pelo município indica que o deputado Wilker Barreto destinou R$ 2.500.000 para a Secretaria Municipal de Cultura (Semuc), com o objetivo de fomentar eventos culturais na capital e interior, mas até então não houve comprovação da destinação dos valores à Festa da Castanha de Tefé.

Durante reunião realizada em 1º de abril, entre MP, Semuc e Procuradoria Jurídica do Município, foi esclarecida de forma detalhada a necessidade de comprovação documental: da parceria firmada com o Governo do Estado para a realização da Festa da Castanha de Tefé; da destinação de emendas parlamentares realizadas pelos deputados Carlinhos Bessa e Wilker Barreto; e do recebimento de R$ 50.000 de empresas privadas para divulgação dessas durante as festividades. Na ocasião, o município se comprometeu a apresentar os documentos faltantes, mas não procedeu com a entrega até o momento.

Segundo o promotor, evidenciou-se que o município já vem antecipando e liberando quantias elevadas e ainda precisará de novos subsídios financeiros advindos de recursos próprios para arcar com o alto custo dos shows nacionais. “Tais valores são irrazoáveis diante da realidade orçamentária de Tefé, não encontram amparo na previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) e são incompatíveis com as despesas, dívidas e demais exigências sociais de infraestrutura e de serviços públicos básicos de que a população tefeense necessita”, concluiu o promotor, citando que a LOA do município previu apenas R$ 825.175,69 para investimentos culturais.

Pedidos extras

No documento, recomenda-se ainda que o chefe do Poder Executivo adote, no prazo de 24 horas, a contar da intimação, providências para que conste na página principal de seu site e demais mídias sociais o aviso de cancelamento dos shows nacionais agendados para a 22ª Festa da Castanha. O intuito é informar a população local, considerando que é seu direito estar ciente dos atos de interesse público.

O Ministério Público do Estado do Amazonas deverá ser comunicado, via e-mail ou ofício, no prazo de até 48 horas, a partir do recebimento da portaria, a respeito da decisão tomada sobre o acolhimento da recomendação. Também devem ser encaminhados documentos comprobatórios da efetivação das medidas, sob pena de medidas judiciais cabíveis.

*Com informações da assessoria

Leia mais: Festa da Castanha em Tefé: MP investiga aplicação de recursos públicos em evento milionário da prefeitura

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -