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terça-feira, abril 15, 2025

MP aponta fraude em chapas do PL e Avante e pede cassação de mandatos em Itacoatiara

Ação aponta fraude à cota de gênero em chapa proporcional e não prestação de contas; caso pode resultar na anulação de votos do partido e recontagem do quociente eleitoral no município

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação da chapa do Partido Liberal (PL) e Partido Avante, no município de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus). A manifestação ocorre no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0601182-06.2024.6.04.0003, que apura possível fraude à cota de gênero durante as eleições proporcionais de 2020, além de apontar a não prestação de contas. A medida pode resultar da destituição do mandatos dos vereadores Richardson do Mutirão (PL) e Badi Pacheco (Avante).

A ação foi proposta por Octavio Silva Loureiro Filho, candidato a vereador pelo Solidariedade, que obteve 584 votos e afirma ter sido diretamente prejudicado pela suposta irregularidade cometida por partidos adversários. Segundo ele, o partido Avante teria registrado candidaturas femininas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa, sem real intenção de participação — o que configuraria candidatura “laranja”.

Veja também: TCE-AM dá 5 dias para prefeito e vereadores de Itacoatiara explicarem aumento do próprio salário

O Ministério Público acatou parcialmente a argumentação, destacando que, no caso do Partido Liberal (PL), há elementos suficientes para indicar fraude na composição da chapa, especialmente pela ausência de prestação de contas nas Eleições 2020, o que comprometeria a quitação eleitoral e, consequentemente, a regularidade da candidatura.

No parecer, o promotor eleitoral Gabriel Salvino Chagas do Nascimento argumenta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou entendimento no sentido de que, quando há fraude à cota de gênero, deve-se cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e anular os votos da chapa proporcional, com recalculo do quociente eleitoral e partidário.

Além do PL, a ação envolve o partido Avante, que não apresentou defesa, apesar de ter sido devidamente citado, de acordo com o parecer. O MP pede, neste caso, a continuidade da instrução probatória, com a oitiva de candidatos que teriam obtido apenas um voto, para aprofundar as investigações.

No mesmo processo, diversos outros investigados apresentaram defesa, enquanto outros nomes — incluindo a candidata apontada como central na fraude, Bazilândia Albuquerque Dias — não responderam à citação. O MP também solicitou o desmembramento do processo para facilitar a condução do julgamento, separando as análises por matéria de direito e de fato.

O documento cita ainda entre os investigados, Lincon Rogério Pinheiro Pacheco, conhecido como Badi Pacheco (PL), eleito vereador de Itacoatiara nas eleições 2024. Segundo o Ministério Público, o parlamentar foi devidamente intimado, mas não apresentou defesa no prazo legal.

Possível recálculo de vagas

Caso a Justiça Eleitoral confirme a cassação do DRAP do PL e do Avante e reconheça a fraude à cota de gênero, os votos atribuídos aos partidos serão anulados, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Itacoatiara, com redistribuição das vagas entre os partidos que participaram da eleição.

A decisão agora está nas mãos da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara, que deve julgar o mérito da ação.

Outro lado

Procurado, o vereadores Badi Pacheco ainda não se pronunciou sobre o parecer do Ministério Público até a publicação desta reportagem. O Convergente não localizou o contato de Bazilandia Albuquerque Dias.

Já o vereador Richardson do Mutirão emitiu uma nota de esclarecimento à reportagem. No texto, a defesa do parlamentar informou que já se manifestou no processo e declarou que não houve qualquer irregularidades partidária.

“Apesar da opinião do digníssimo promotor do Ministério Público no sentido de cassar o DRAP do partido, informamos na defesa todas as razões de deixam claro que não houve qualquer irregularidade partidária, nem da candidata do Partido Liberal citada na ação”, declarou a defesa do vereador.

O parlamentar também emitiu uma declaração: “Seguimos confiantes na justiça eleitoral amazonense e de que a sentença da juíza reconhecerá a legalidade e legitimidade de nossa luta e do mandato conquistado com muito trabalho”, disse o vereador.

Confira o parecer do MPE:

 

Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Gabriel Torres:
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

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