Mesmo sendo alvo do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) por irregularidades em reformas no Local Casa de Praia – Zezinho Corrêa quando esteve a frente da Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi), Radyr Jr assumiu a subsecretária de infraestrutura e logística da Secretaria Municipal de Educação (Semed), gerência que assegura a qualidade estrutural das escolas municipais de Manaus.
Em novembro de 2024, o subsecretário da Semed foi alvo de uma decisão do que determinou que ele e o secretário executivo, na época, Geison Maicon fizessem a devolução de R$ 552,4 mil por irregularidades, como o superfaturamentos em reformas da Casa de Praia e do Micro Distrito Industrial de Manaus (DIMICRO).
A decisão ocorreu durante a 41ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno e foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-AM, no dia 22 de novembro de 2024, sendo identificado pelo número 15951/2023. A decisão do colegiado também foi publicada posteriormente na edição do Diário do TCE do dia 6 de dezembro de 2024, desta vez identificado pelo número 11440/2023.
Segundo o TCE-AM, as irregularidades encontradas pelo órgão são referentes a obras que foram financiadas através do Fundo Municipal de Empreendedorismo e Inovação (FUMIPEQ) de 2022, o qual teve as contas reprovadas pelo Tribunal, o que desencadeou a decisão de devolução aos cofres públicos.
Além dos superfaturamentos identificados na análise do órgão, o TCE-AM verificou que o percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) aplicado nas obras estava acima do limite permitido, resultando em pagamentos indevidos de R$ 420,9 mil.
O parecer do TCE-AM ainda apontou que os serviços não executados conforme as especificações contratuais na reforma do Local Casa de Praia são indícios de superfaturamento, o que gerou um prejuízo de R$ 131,5 mil, de acordo com o órgão.
Até abril de 2023, as reformas na Casa de Praia Zezinho Corrêa já haviam ultrapassado R$ 11 milhões, conforme uma apuração feita pela reportagem do Radar Amazônico. A obra foi gerenciada pela Semtepi, na gestão de Radyr Jr.
Na época, o relator do processo, o conselheiro Luis Fabian, afirmou que algumas restrições iniciais foram sanadas, mas as irregularidades mais graves permaneceram. Por essa razão, o relator determinou uma multa de R$ 13,6 mil a Radyr Gomes.
Em consulta ao processo 15951/2023, foi possível constatar que após a decisão, o TCE-AM fez a comunicação para as partes envolvidas. O dia 11 de dezembro foi o prazo máximo para a ciência da decisão.
O último movimento do processo foi no dia 10 de fevereiro de 2025, quando foi encaminhado ao Departamento Registro e Execução de Decisões para que fosse realizada a cobrança executiva.
Outro lado
Na época da decisão, O Convergente entrou em contato com as partes para um posicionamento, mas não houve retorno. Com a nova repercussão do caso, O Convergente buscou um novo contato com Radyr Jr sobre a decisão do TCE-AM com relação aos apontamentos do órgão de irregularidades.
Em resposta ao O Convergente, Radyr Jr afirmou que a decisão do TCE-AM foi reavaliada pelo conselheiro e está na fase de recursos.
“A gente tá em fase de recurso, apresentando recurso dessa decisão. Assim como as outras questões que também seguiram por esse caminho, na verdade, a gente apresentou recurso, foi reavaliado pelo conselheiro […]. Então, estou muito tranquilo com relação a isso, nessa fase de recurso. Foram muitas coisas que nós fizemos na secretaria, quebramos paradigmas e o ineditismo, às vezes, causa esse tipo de questionamento”, disse o subsecretário.
Radyr Jr ainda destacou que está prestando contas da época que esteve à frente da Semtepi. “Estou na fase de prestação de conta. Eu não vejo nenhum problema a utilização da minha imagem para ligar os bons serviços que eu também devo prestar a Semed”, destacou.