A tarifa do transporte coletivo de Manaus permanecerá em R$ 4,50. A decisão foi tomada na noite desta sexta-feira (14) pela juíza Etelvina Lobo Braga, da 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, que suspendeu o reajuste tarifário que elevaria o valor para R$ 5,00 a partir deste sábado (15). A medida permanecerá válida até nova manifestação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
A decisão ocorreu no âmbito da ação civil pública n.º 0039516-75.2025.8.04.1000, ajuizada pelo MPAM contra o Município de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). O Ministério Público questionou a falta de transparência no reajuste e apontou a ausência de estudos técnicos que justificassem o novo valor.
Na decisão, a magistrada enfatizou a relevância do transporte público como direito fundamental, destacando que um aumento tarifário pode gerar impactos socioeconômicos negativos, principalmente para a população de baixa renda. Ela citou o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição, como um dos fundamentos para a suspensão do aumento.
“O aumento da tarifa, sem a devida fundamentação, pode comprometer o acesso da população ao transporte público e, consequentemente, a outros direitos sociais garantidos pela Carta Magna, como educação, saúde e trabalho”, afirmou a juíza na decisão.
O MPAM tem o prazo de cinco dias para se manifestar sobre os estudos apresentados pelo IMMU e a persistência do interesse na ação. Até lá, o reajuste permanece suspenso.
Falta de Justificativa Técnica
O Ministério Público alegou que nem o IMMU nem o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) apresentaram estudos técnicos que justificassem o aumento. Segundo o MP, o IMMU não realizou levantamentos prévios sobre a necessidade do reajuste, enquanto o Sinetram solicitou prazo adicional para fornecer as informações, mas não se manifestou posteriormente.
Outro ponto questionado pelo MP foi a justificativa da Prefeitura de que o aumento seria necessário para a renovação da frota. O órgão ministerial ressaltou que essa obrigação já está prevista nos contratos de concessão e na Lei n.º 1.779/2013. Além disso, um acordo judicial anterior previa a entrega de 52 ônibus novos, o que ainda não ocorreu.