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quarta-feira, fevereiro 12, 2025

Cassações de Denarium e Carla Zambelli devem ser julgadas este ano pelo TSE

A expectativa é que a Corte julgue todos os processos de cassação pendentes antes do ano eleitoral

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve que 2025 não tem eleição para dar andamento em processos de cassação de parlamentares. Entre os processos que devem ser julgados pela Corte estão o do governador de Roraima, Antônio Denarium (PP) e o da deputada federal Carla Zambelli (PL).

Nos bastidores do TSE, fontes apontam que a tendência é que a Corte julgue os processos de cassação ainda neste ano, para que não fiquem para 2026, quando haverá eleição presidencial.

Conforme noticiou O Convergente, o julgamento contra o governador de Roraima está parado no TSE desde agosto de 2024, quando foi ouvido os advogados de defesa e de acusação.

O governador já foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RO) e uma decisão desfavorável da Corte em Brasília pode selar o seu destino e levar a novas eleições no estado.

Neste processo que está travado no TSE, Denarium e o vice-governador, Edilson Damião (Republicanos), respondem por executar reformas nas casas de eleitores roraimenses, por meio do programa “Morar Melhor”, em 2022, distribuição de cestas básicas em ano eleitoral, transferência de R$ 70 milhões em recursos para municípios às vésperas do período vedado pela lei eleitoral, promoção pessoal de agentes públicos, aumento de gastos com publicidade institucional.

Zambelli

O TSE ainda deve julgar este ano a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que cassou o diploma de deputada federal de Carla Zambelli (PL) e também a tornou inelegível por oito anos a partir do pleito de 2022.

De acordo com o TRE-SP, a deputada federal cometeu uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político. A ação foi proposta pela também deputada federal Sâmia Bomfim (Psol), alegando que Zambelli divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022.

Em nota, o TRE-SP afirmou que, de acordo com o voto vencedor, do desembargador Encinas Manfré, relator do processo, a parlamentar fez publicações para provocar o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos.

Leia mais: Declaração de bens do presidente e do vice da CMM apresenta valores distintos dos informados ao TSE

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