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sexta-feira, janeiro 24, 2025

Facebook volta a ser alvo do MPF após remover publicações sobre garimpo ilegal na Amazônia

Relatório do MPF identificou a permanência de diversas publicações nas redes sociais que promovem apologia e incitação à garimpagem ilegal na Amazônia

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O Facebook respondeu o Ministério Público Federal (MPF) e informou sobre a remoção de publicações na rede social em que promoviam o garimpo ilegal na Amazônia. Os conteúdos foram excluídos após uma recomendação do órgão ministerial. As informações constam em um relatório do MPF, publicado na edição desta sexta-feira, 24, em seu Diário Oficial Eletrônico.

Apesar da remoção dos conteúdos da plataforma, o relatório do MPF informa que identificou a permanência de diversas publicações que promovem apologia e incitação à garimpagem ilegal na Amazônia, sendo pelo menos duas delas que já constavam na recomendação encaminhada, anteriormente, pelo MPF ao Facebook.

Veja também: Investigação aponta que quase todos os pontos de garimpo ilegal na Amazônia possuem internet Starlink

O relatório é assinado pelo procurador da República, André Luiz Cunha, que dá o prazo de 20 dias para que o Facebook se manifeste sobre as medidas que adotará sobre as publicações e usuários da rede social que estão promovendo o garimpo ilegal, considerando que se trata de um conteúdo em que a própria empresa reconhece como “ilícito e contrário aos seus termos de uso”.

A medida também atinge o Instagram, plataforma pertencente à empresa Meta (proprietária também do Facebook). André Cunha, considerando a recorrência das publicações que retratam atos de apologia e/ou incitação ao garimpo ilegal, requisitou ainda que o Facebook esclareça se as redes sociais dispõem de tecnologia hábil para coibir a publicação dos conteúdos.

Entenda

Em setembro do ano passado, o MPF recomendou que o Facebook excluísse anúncios relacionados ao comércio ilegal de mercúrio líquido em sua plataforma, especialmente no serviço marketplace e em grupos utilizados para essa finalidade. O MPF também requisitou a divulgação da recomendação aos usuários da rede social, com o intuito de ampliar o conhecimento acerca da proibição do comércio de mercúrio.

O documento também incluiu o pedido para a remoção de conteúdos que promovam a venda de mercúrio e o aprimoramento dos mecanismos de inteligência artificial e revisão humana para identificar e impedir a veiculação desse tipo de anúncio.

Após a recomendação, o empresa informou, no começo de janeiro deste ano, que adotou medidas. A Meta, que controla as redes sociais Facebook e do Instagram, esclareceu que removeu os anúncios e que implementou os mecanismos solicitados.

No relatório publicado pelo MPF nesta sexta-feira, 24, por outro lado, o procurador da República, André Luiz Cunha, pontua que o órgão ministerial continua a encontrar publicações sobre a garimpagem ilegal, após determinar uma nova varredura nas plataformas.

MPF identificou a permanência de diversas publicações nas redes sociais (Fonte: Diário Oficial do MPF)

“Dentre os conteúdos identificados, há publicações que retratam atividade garimpeira em locais proibidos, a exemplo do Rio Madeira, em que não há autorização vigente para exploração aurífera. Verificou-se, ainda, a existência de vídeos acompanhados de textos que ofendem a honra de agentes públicos relacionados às operações in loco de enfrentamento ao garimpo ilegal”, pontua trecho do relatório do MPF.

Ainda conforme o órgão ministerial, há também inúmeros vídeos de pessoas garimpando sem equipamentos de proteção individual (EPI), o que também caracteriza elemento indicativo de se tratar de atividade clandestina. “Não bastasse, há imagens de pistas de pouso clandestinas utilizadas pelos criminosos”, lembrou o procurador, no documento.

Para o MPF, as publicações demonstram claramente que as redes sociais estão sendo utilizadas para promover a extração ilegal de recursos minerais na região da Amazônia, cujas atividades “não apenas incita a prática de crimes ambientais graves, mas também configura apologia a condutas ilícitas já praticadas, violando tanto a legislação brasileira quanto os próprios termos de uso das plataformas.”.

Veja o relatório na íntegra:

DMPF-EXTRAJUDICIAL-2025-01-24

Por: Bruno Pacheco
Ilustração: Marcus Reis
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa

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