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sexta-feira, dezembro 20, 2024

Por unanimidade, TCE-AM decide bloquear bens do prefeito Simão Peixoto por seis meses

Conselheiros do Tribunal do Pleno acompanharam voto do relator do processo, o conselheiro Érico Desterro, após Simão Peixoto de descumprir decisão monocrática da Corte

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Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiram, na última sessão do ano nesta sexta-feira, 20, suspender e bloquear as bens do prefeito Simão Peixoto (MDB), do município de Borba (a 208 de Manaus). A medida acompanha o voto do relator-conselheiro Érito Desterro, após o gestor municipal desobedecer decisão monocrática da Corte de Contas.

Segundo o conselheiro Érico Desterro, o TCE-AN já havia concedido medida cautelar para suspender os pagamentos oriundos de contratos firmados pela prefeitura de Borba, após atender uma representação interposta pelo prefeito eleito do município, Raimundo Santana, o Toco Santana (Republicanos), contra Simão Peixoto. A medida determinou ainda que a prefeitura municipal suspendesse e se abstivesse de homologar pregões eletrônicos. O atual gestor de Borba, por outro lado, não atendeu à demanda, segundo Desterro.

Veja também: TCE-AM dá 180 dias para Simão Peixoto corrigir irregularidades no portal da Prefeitura

“Por meio da decisão monocrática de 7 de novembro, munido dos argumentos explicitados e diante dos indícios de gravíssimas irregularidades nas homologações e contratações dos pregões 9, 10, 11 e 12 de 2024, que foram respaldados pelo decreto nº 206 de 2024, o qual declarou estado de emergência de forma retroativa, concedi medida cautelar para suspender os pagamentos oriundos dos contratos firmados advindos dos pregões 9 e 11 e determinar que a prefeitura de Borba suspenda e se abstenha homologar o pregão 10 e 12”, lembrou Érico Desterro nesta sexta-feira, 20, durante a 45ª sessão ordinária do Tribunal Pleno do TCE-AM.

Para Érico Desterro, a conduta do prefeito reflete, além de má-fé, evidente negligência contra as consequências resultantes no gasto com as contratações que podem, segundo o conselheiro, comprometer o orçamento futuro do município.

“Apesar daquela decisão, o responsável tem se esquivado das notificações nos processos de representação […], deixando de responder e cumprir com as decisões desta Corte. A conduta do responsável reflete, além de má-fé por parte do representado, evidente negligência contra as consequências resultantes no dispêndio excessivo com contratações que podem comprometer o orçamento futuro. Além disso, é um absoluto desrespeito às liberações emanadas deste tribunal. Tal postura deve ser prontamente refutada pela Corte de Contas, afim de evitar que futuras decisões monocráticas sejam igualmente descumpridas pelos jurisdicionados”, declarou Érico Desterro, ao justificar a decisão.

Diante do indício das irregularidades, o conselheiro decidiu cautelarmente decretar a indisponibilidade e bloqueio do bens do prefeito Simão Peixoto pelo prazo de 6 meses, como forma de garantir o ressarcimento dos danos e possíveis irregularidades cometidas em contratações.

Após pedido do vice-presidente do TCE, Luis Fabian, os conselheiros do Tribunal Pleno também determinaram multa diária de R$ 6,8 mil ao prefeito Simão Peixoto em caso de descumprimento da decisão da Corte.

Outro lado

O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Borba, por meio da assessoria de comunicação, solicitando um posicionamento do prefeito Simão Peixoto sobre o bloqueio de bens. Até a publicação, sem retorno.

Confira voto de Érico Desterro:

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