O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) decidiu, em caráter liminar, suspender os efeitos do afastamento cautelar do conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, imposto pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A decisão foi proferida pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, nessa segunda-feira, 16, após análise de mandado de segurança impetrado pelo conselheiro.
Moutinho havia sido afastado pelo Tribunal Pleno do TCE-AM, no último dia 10 de dezembro, após se tornar réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por supostas ofensas e ameaças contra a conselheira-presidente Yara Lins. À Justiça, contudo, o conselheiro alegou a ilegalidade do ato.
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Entre os argumentos apresentados, ele destacou a inconstitucionalidade da Resolução nº 14/2024 do TCE, a violação ao princípio da separação dos poderes e à presunção de inocência, além da ausência de um processo administrativo disciplinar que respeitasse o contraditório e a ampla defesa.
O conselheiro também sustentou a falta de imparcialidade na decisão, apontando que o vice-presidente do TCE-AM, Luis Fabian Pereira Barbosa, autor da proposição de afastamento, e a Secretária-Geral do Tribunal Pleno, responsáveis pela condução da reunião, estão ligados como testemunhas em outra ação relacionada a crime de injúria, fato que poderia comprometer a isenção necessária, argumentou.
Diante dos argumentos, o desembargador deferiu a liminar e determinou a suspensão dos efeitos do afastamento cautelar de Ari Moutinho Júnior. Airton Gentil também determinou a notificação do TCE-AM para apresentar informações no prazo legal; além da intimação do Ministério Público para se manifestar sobre o caso. A decisão tem efeito imediato, mas o mérito da ação ainda será apreciado.
Relembre
Os conselheiros do TCE-AM decidiram pelo afastamento cautelar de Ari Moutinho Júnior de suas funções no último dia 10 de dezembro, durante a 44ª sessão ordinária, presidida pelo vice-presidente da Corte, Luis Fabian Pereira Barbosa.
A medida, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, obteve maioria dos votos, com exceção do conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, que se manifestou contra. O conselheiro Érico Xavier Desterro não participou da votação, e a presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins Rodrigues, foi considerada impedida de integrar o quórum. Entre os votantes, participaram conselheiros substitutos e auditores, como Alípio Reis Firmo Filho, que esteve presente de forma virtual.
O afastamento ocorre após a sessão dessa terça-feira da Corte de Contas ser suspensa para uma reunião ‘sigilosa’ entre os conselheiros e foi determinado depois de Ari Moutinho Júnior se tornar réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 4 de dezembro.
A denúncia, acolhida de forma unânime, acusa o conselheiro de injúria e ameaça contra a presidente do TCE-AM, Yara Lins, durante a eleição da nova presidência da Corte, em outubro de 2023, na qual ela foi eleita para o biênio 2024-2025.
Ari Moutinho Jr. teria ofendido Yara Lins com palavras de baixo calão e ofensivas, cujas declarações foram captadas por câmeras internas pouco antes da eleição.
Veja a decisão na íntegra:
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