A Prefeitura de Fonte Boa, sob a gestão do prefeito Gilberto Ferreira Lisboa, o Biquinho (PL), foi intimada pela Justiça do Amazonas a retomar, de forma imediata, os serviços essenciais no município, que foram interrompidos após a exoneração de servidores temporários em novembro deste ano. A decisão é do juiz de Direito Gonçalo Brandão de Souza, na Vara Única da Comarca de Fonte Boa.
A medida atende a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e visa assegurar, segundo o documento, a continuidade de atividades básicas como saúde, educação e limpeza urbana, paralisadas devido à desorganização administrativa.
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O magistrado fixou um prazo de 48 horas para que o prefeito Gilberto Lisboa e o secretário de Administração, Ederson Lasmar, adotem as medidas necessárias para normalizar os serviços e apresentem um plano de continuidade, além da alimentação de sistemas de saúde e educação para repasse de verbas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
“Isto posto, defiro o pedido formulado pelo Ministério Público para determinar que o Município de Fonte Boa, representado pelo prefeito municipal Gilberto Ferreira Lisboa e a Secretária Municipal de Administração, representada pelo Secretário Ederson Lasmar, no prazo de 48 horas, apresentem nos presentes autos todas as medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais”, diz trecho da decisão.
Para o juiz, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se evidencia pela “interrupção de atividades essenciais, como saúde, educação e limpeza urbana, impactando diretamente a população da Comarca de Fonte Boa”.
Entenda
Em 27 de novembro de 2024, por meio de um decreto, a Prefeitura de Fonte Boa determinou a exoneração de todos os servidores temporários, com exceção daqueles vinculados a programas de saúde e assistência social.
Segundo o juiz Gonçalo Lisboa, o MPAM relatou que a exoneração ocorreu de forma abrupta, sem planejamento ou substituição imediata pelos aprovados em concursos públicos realizados em 2022, resultando na paralisação ou precarização de serviços básicos.
“A exoneração indiscriminada dos temporários já trouxe consequências negativas evidentes, como o comprometimento dos serviços de limpeza urbana, demonstrado por fotos anexadas que evidenciam o acúmulo de lixo nas ruas”, alegou o MPAM, na ação impetrada na Justiça.
Além das medidas emergenciais, a Justiça multou a prefeitura em R$ 80 mil pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPAM e o município. A administração do Executivo local tem 15 dias para apresentar contestação, mas deve adotar imediatamente ações para restabelecer os serviços e regularizar a situação dos servidores, conforme a decisão.
Vitória
O MPAM destacou que a decisão é uma vitória para os moradores de Fonte Boa, que enfrentaram dificuldades graves devido à precarização administrativa. “Essa decisão demonstra nosso empenho em assegurar que a população tenha acesso contínuo e eficiente aos serviços básicos”, afirmou o promotor Aramis Pereira Júnior.
Outro lado
O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Fonte Boa, por meio da rede social oficial do município no Facebook, e solicitou um posicionamento sobre a decisão contra o prefeito e o secretário de Administração. Até a publicação, sem retorno.
Veja a decisão na íntegra:
onlineVeja a petição do MPAM com imagens das ruas cheias de lixo em Fonte Boa:
060149870.2024.8.04.4200TUTELAURGENCIAexoneradosservicosessenciaisTACconcursopublico.fonteboa27112024
Por: Bruno Pacheco – Com informações da assessoria
Ilustração: Marcus Reis
Revisão Jurídica: Letícia Barbosa