O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) notificou o prefeito de Autazes (a 111 quilômetros de Manaus), Andreson Adriano Oliveira Cavalcante (UB) e deu o prazo de cinco dias úteis para responder uma denúncia que aponta possíveis irregularidades sobre um pregão presencial. A representação com pedido de medida cautelar solicitou a aplicação de uma multa de R$ 500 mil contra o gestor.
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A medida foi interposta por William Duarte Ferreira de Menezes, que aponta supostas irregularidades no âmbito do Pregão Presencial nº 013/2024, realizado pela prefeitura, cujo objeto é a contratação, pelo valor de R$ 453.165,28 da empresa a M V de Oliveira EIRELI, para implantação de iluminação pública nas comunidades Monte Sinai e Sampaio.
O contrato resultante do certame, firmado com prazo de execução de 60 dias e vigência de 12 meses, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) do Amazonas na edição de 21 de novembro deste ano, mas assinado em 19/11 pelo prefeito Andreson Cavalcante.
De acordo com o TCE-AM, os principais pontos alegados pela denúncia apontam a violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); utilização indevida da modalidade de licitação Pregão Presencial; limitação à publicidade e competividade; e afirmação de vícios no contrato firmado.
Para o denunciante, o prefeito Andreson Cavalcante, nos dois últimos quadrimestres de sua gestão, assumiu despesas que não poderiam ser integralmente quitadas durante o mandato, sem comprovar a existência de disponibilidade de caixa, infringindo a LRF.
Além disso, quanto à licitação de R$ 453 mil, na avaliação do representante, a falta de ampla divulgação comprometeu a transparência do certame e restringiu a participação de potenciais interessados, resultando em possível direcionamento e em uma contratação menos vantajosa.
Em meio às denúncias, o representante pede a suspensão do certame e do contrato até o julgamento final, além multa cominatória de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Ao analisar o caso, o conselheiro do TCE-AM, o relator Júlio Pinheiro, entendeu que é necessário ouvir as justificativas e argumentos do prefeito sobre as suposta ilegalidades, garantindo a efetiva defesa de direitos.
“Essa abordagem permitirá a obtenção de elementos mais robustos para confirmar ou afastar a existência de violações às normas de direito público, em especial o art. 37, caput, da Constituição Federal, o art. 42 da LRF, o Decreto nº 10.024/2019 e outros dispositivos aplicáveis às licitações e contratos administrativos”, pontuou o conselheiro, na decisão.
Ao final, Júlio Pinheiro alertou que o não atendimento à decisão ou diligência do TCE-AM pode ensejar na aplicação de multa, conforme a Lei Orgânica da Corte de Contas.
A empresa
Fundada em 2019, a empresa M V de Oliveira Engenharia Ltda tem como sócio-administrador Marcelo Vieira de Oliveira e um capital social de R$ 300 mil, conforme consulta feita no site da Receita Federal, por meio do CNPJ da empresa, de nº 35.746.281/0001-55.
Localizada no bairro da Paz, em Manaus, a empresa tem como nome fantasia Mavo Engenharia e possui como atividade econômica principal a instalação e manutenção elétrica.
Outro lado
O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Autazes e com a M V de Oliveira, solicitando um posicionamento sobre a decisão monocrática do TCE-AM e a denúncia que aponta as supostas irregularidades no pregão presencia.
Até a publicação, sem retorno de ambas as partes. O Convergente reforça a disponibilidade do espaço para as devidas manifestações.
Veja a decisão monocrática na íntegra:
Edicao-de-n°3450-de-3-de-dezembro-de-2024 Autazes